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- Publicada em 10 de Novembro de 2016 às 17:54

O manifesto de Palmas

No domingo passado, nas margens do Rio Camaquã, na comunidade das Palmas, em Bagé (RS), foi oficialmente declarado o Manifesto de Palmas. Mais de 400 pessoas estavam presentes ao ato que "declara resistência total e absoluta à instalação de uma mineradora de chumbo, cobre e zinco nas margens do rio". O documento está sendo encaminhado ao governador José Ivo Sartori (PMDB) nesta sexta-feira.
No domingo passado, nas margens do Rio Camaquã, na comunidade das Palmas, em Bagé (RS), foi oficialmente declarado o Manifesto de Palmas. Mais de 400 pessoas estavam presentes ao ato que "declara resistência total e absoluta à instalação de uma mineradora de chumbo, cobre e zinco nas margens do rio". O documento está sendo encaminhado ao governador José Ivo Sartori (PMDB) nesta sexta-feira.
A controvérsia decorre da pretensão, por parte da brasileira Votorantim Metais e da norueguesa Iamgold, de instalação de uma mina a céu aberto na localidade das Minas do Camaquã, à beira do rio, nos limites dos municípios de Caçapava do Sul, Bagé, Santana da Boa Vista e Pinheiro Machado. O local da pretendida instalação corresponde à porção mais preservada do Bioma Pampa, com 80% das pastagens com cobertura nativa. Detalhe especulativo: haveria ouro na região.
Constatações dos Ministérios Públicos Federal e Estadual: 1) A Fepam (Fundação Estadual de Proteção Ambiental) teria subdimensionado os impactos ambientais; 2) Aspectos socioeconômicos de relevância teriam sido ignorados pelo projeto ou tratados de forma inconsistente.

Honorários multiplicados por 50

Em uma ação que tramitou por mais de 22 anos, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou os honorários sucumbências de R$ 1 mil para R$ 50 mil. A demanda discutiu um contrato de crédito não honrado, em valores atualizados superiores a R$ 2 milhões. A parte recorrente se defendeu da tentativa do Banco do Brasil de executar os valores. Em determinado momento, o banco deixou de se manifestar nos autos, e o processo foi extinto. Os honorários devidos pela instituição financeira foram arbitrados em R$ 1 mil, aproximadamente 0,05% do valor cobrado no processo. O caso é oriundo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Para o ministro relator do caso no STJ, Moura Ribeiro, a parte recorrente tem razão ao alegar que os honorários estabelecidos com base no parágrafo 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil de 1973 são irrisórios. (REsp nº 1539252).

Morte por pneumoconiose

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o prosseguimento de ação movida por viúva de trabalhador que já havia sido indenizado em vida pelos danos decorrentes da doença profissional (pneumoconiose). Com isso, o caso retornará ao juízo de primeiro grau para julgamento. Como a viúva também faleceu ao longo do processo, foi reconhecido o direito do seu espólio de assumir a ação e receber a indenização dela, se for o caso.
O empregado trabalhou para a Carbonífera Metropolitana, em Criciúma (SC), como servente e furador de teto no subsolo das minas de extração de carvão mineral e, em outubro de 2002, firmou acordo com a empresa na Justiça Comum, recebendo R$ 43 mil como reparação pelos danos decorrentes da doença pulmonar, causada por inalação de poeiras tóxicas. Após a sua morte, em 2006, a viúva ajuizou nova ação, na Justiça do Trabalho, para pedir indenização por danos morais e pensão mensal pela perda do marido. (RR-271200-12.2006.5.12.0003).

Lembram do nome?

A propósito, o juiz Baldochi - sem prejuízo dos salários que recebe mensalmente - está, desde 27 de abril deste ano, afastado da jurisdição, por "reiterado comportamento arbitrário e abuso de poder".
Em um dos casos, que teve ampla divulgação na imprensa nacional, o magistrado - chegando atrasado ao aeroporto de Imperatriz (MA) - deu voz de prisão, em dezembro de 2014, a dois funcionários da TAM por não conseguir embarcar em um voo que já estava com o check-in encerrado.

Penhora do FGTS para garantir pensão alimentícia

Ainda que destinados a garantir o futuro do trabalhador, os depósitos do FGTS podem ser penhorados, para satisfazer a pretensão atual de credor(a) de alimentos. Com esta linha decisória e considerando a "situação excepcional, pois foram em vão as tentativas de localizar outros bens penhoráveis do devedor", a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a constrição judicial do Fundo de Garantia em nome dele, para alcançar o pagamento de verba alimentícia devida desde 2011. O caso é oriundo de Taquari.
A penhora tinha sido indeferida em primeiro grau. O Ministério Público sustentou que "o crédito alimentar é preferencial, por significar a subsistência da filha, embora tenha ela já completado a maioridade".
O relator Ivan Leomar Bruxel reconheceu ter "razão a agravante, quando alega que deve ser deferida a penhora sobre o FGTS, pois se trata de dívida alimentar, não havendo lógica em resguardar o futuro do devedor enquanto o presente da filha está sendo ameaçado". (Proc. nº 70070557541).

Juiz acusado de trabalho escravo

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou liminar em habeas corpus impetrado pelo juiz Marcelo Testa Baldochi, do Tribunal de Justiça do Maranhão, acusado da suposta prática do crime de redução à condição análoga à de escravo. O magistrado foi denunciado com base em relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho, que encontrou elementos suficientes de autoria e materialidade da prática do crime: alojamentos precários, ausência de instalações sanitárias, falta de fornecimento de equipamento de proteção individual e de água potável, jornada de trabalho exaustiva, sistema de servidão por dívidas, retenção de salários e contratação de adolescente.
O Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão havia absolvido o magistrado em razão da "ausência de tipicidade da conduta que lhe fora atribuída". O recurso do Ministério Público tinha sido provido para ordenar o seguimento da ação penal. (HC nº 138209).

'Casamento-negócio'

A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) confirmou sentença que estabeleceu que "a união estável exige convivência pública, continuidade e razoável duração da relação, além do desejo de constituição de família pelo casal". Mais: mesmo que exista documento público atestando a união estável, registrado em cartório, esse só é válido se atender os requisitos dispostos no artigo 1.723 do Código Civil.
O julgado negou apelação de uma mulher que teve indeferido o pedido de pensão após a morte de um servidor do Estado com quem se relacionara. Ela disse que só "não casou legalmente" porque o cartório de sua cidade natal não tinha mais sua certidão de nascimento, consumida em um incêndio. Para se resguardarem, homem e mulher tinham assinado escritura pública de consolidação de união estável em 2004, informando convivência matrimonial anterior pelo período de cinco anos. No início do ano seguinte, o servidor morreu.
Para a juíza sentenciante Carmen Carolina Cabral Caminha, o caso aproxima-se do denominado "casamento-negócio", pois o documento assinado no cartório teve a finalidade de criar suposta segurança jurídica para que a mulher viesse a se beneficiar da pensão pós-morte do segurado. (Proc. nº 70070174974).

Calças baixadas

A concessionária de veículos Hyundai Caoa, de Novo Hamburgo, pagará indenização de R$ 10 mil, por dano moral, a um vendedor já desligado. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região (RS). Na ação, o trabalhador comprovou testemunhalmente que, além de exageros verbais, o gerente tinha o hábito de usar palavras ofensivas, chegando a baixar as calças diante dele e de outros colegas.
O acórdão assinala que "mesmo estando o cumprimento de metas inserido na sistemática de produtividade de qualquer atividade profissional, o constrangimento praticado por superior hierárquico mostrando as nádegas é incompatível com um ambiente normal, sério e sadio, tendo sido evidenciado o intuito de desqualificar, menosprezar e intimidar o trabalhador". (Proc. nº 0000231-61.2014.5.04.0305).

Protesto de dívida tributária

O protesto extrajudicial, em cartório, da dívida ativa tributária é constitucional, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF). O plenário da corte finalizou na quarta-feira o julgamento da ação movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questionou o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 9.492/1997.
A norma, acrescentada pelo artigo 25 da Lei nº 12.767/2012, incluiu, no rol dos títulos sujeitos a protesto, as certidões de dívida ativa (CDA) da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Por maioria (7x3), o Supremo entendeu que a utilização do protesto pela Fazenda Pública para promover a cobrança extrajudicial é constitucional e legítima.
A tese fixada foi a seguinte: "O protesto das certidões de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política". (ADIn nº 5.135).

Saudade de 2016

Pelo que foi possível observar em computadores e smartphones, País afora, a vitória de Donald Trump nos Estados Unidos pacificou as redes sociais no Brasil. Enfim, quase todos os brasileiros estão do mesmo lado: em 2017 sentiremos saudade de 2016.