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Jornal da Lei

- Publicada em 08 de Novembro de 2016 às 14:26

Direito de Família deve se adequar às novas estruturas familiares

Advogado Conrado Paulino da Rosa defende mediação mais humana

Advogado Conrado Paulino da Rosa defende mediação mais humana


ANTONIO PAZ/JC
Laura Franco
Para o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Conrado Paulino da Rosa, a área jurídica familiar é quase artesanal. Segundo ele, o Direito de Família só pode se basear em casos concretos. É por isso, que nos últimos anos é possível observar novidades nas decisões do ramo. Dessas, em destaque o caso da multiparentalidade, onde foi reconhecida a paternidade biológica e socioafetiva concomitantemente. O presidente defende ainda uma mediação mais humana no caso para tornar os processos mais céleres.
Para o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Conrado Paulino da Rosa, a área jurídica familiar é quase artesanal. Segundo ele, o Direito de Família só pode se basear em casos concretos. É por isso, que nos últimos anos é possível observar novidades nas decisões do ramo. Dessas, em destaque o caso da multiparentalidade, onde foi reconhecida a paternidade biológica e socioafetiva concomitantemente. O presidente defende ainda uma mediação mais humana no caso para tornar os processos mais céleres.
Jornal da Lei - Como o Direito de Família vem se adequando às novas estruturas familiares?
Conrado Paulino da Rosa - A legislação no Brasil ainda é muito retrógrada e continua supervalorizando alguns modelos de famílias em detrimento de outros. A Constituição de 1988 foi quem reconheceu a união estável e a família monoparental, a partir daí passamos a ter mais abertura, mas isso não quer dizer que tivemos a proteção de todos os modelos de família. O papel da jurisprudência e do nossos Instituto, nesses 20 anos de existência é de dar visibilidade ao que a gente chama de famílias implícitas, que não estão expressas na legislação, mas que também são titulares de proteção jurídica. Temos preocupação em conseguir proteger todas as famílias de forma igual, principalmente aquelas que ainda tem certa resistência por parte do legislador por sua falta de visibilidade. O que pregamos hoje no Direito de Família é uma família que até 1988 se chamava família institucional, vista como uma instituição a ser protegida, inclusive, em detrimento disso, muitos direitos foram negados. Hoje, essa família é considerada uma família instrumental, ou seja, deve ser o instrumento para realização da felicidade, sem importar questões de gênero ou número de pessoas, por exemplo. O que importa é isso: as pessoas tem o direito de serem felizes e a família serve para isso, então o Estado deve tutelar todos os tipos de família.
JL - A partir desse novo cenário e das novas estruturas familiares, quais são as principais alterações no Direito de Família nestes últimos anos que possam ser consideradas inovadoras?
Rosa  - O que percebemos nas últimas décadas é uma democratização da família, considerando que durante toda a vigência do código 116 que foi até janeiro de 2003 nós tínhamos o homem como chefe de família, hoje temos uma família que é baseada na igualdade entre os cônjuges, que gera uma igualdade de direitos caso esse casal venha a ter filhos. Tivemos uma alteração legislativa, a Lei 3058 que alterou o Código Civil e trouxe a guarda compartilhada como regra. Isso é um passo importante no exercício da coparentalidade. Sempre tivemos essa visão de que guarda era exercida pela mãe, embora desde 2008 a guarda compartilhada pudesse ser uma realidade no Brasil. Paramos com o paradigma de ganhador e perdedor porque todo mundo tem igualdade de direitos e deveres e isso tem lógica protetiva do próprio filho. Há dois meses atrás, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fez uma recomendação, a 25/2016, que é um alerta para os magistrados, destacando que a guarda unilateral agora é exceção, que só vai ser possível de forma justificada. Com isso, temos uma transformação cultural também, considerando que agora, quando há um divórcio, as pessoas já sabem que a guarda é compartilhada.
JL - O recente reconhecimento da multiparentalidade trata de uma adequação do Direito de Família a uma realidade já recorrente. Como o IBDFAM atua perante essas adequações?
Rosa - Nesse julgamento, que acabou se transformando na Repercussão Geral 622, o Ricardo Calderón representou o IBDFAM, atuando como amicus curiae, que é o amigo da corte. Esse amigo da corte faz parte de alguma instituição que se credencia para ajudar na análise do caso, auxiliando no julgamento. A situação da multiparentalidade teve sua primeira decisão em Santa Maria, onde ocorreu o III Congresso do Direito de Família. Neste caso, era um casal de lésbicas com um amigo, elas queriam ter um filho e ele topou ajudar, desde que fosse registrado como pai também. Em 11 de setembro de 2014 entraram com um pedido junto a advogada. A partir dessa decisão em Santa Maria, tivemos uma série de decisões no Brasil reconhecendo a possibilidade de multiparentalidade. É um passo além do reconhecimento do que chamamos de filiação socioafetiva. Durante muito tempo no Brasil tivemos a filiação presa à questão genética e biológica e agora, podemos separar essas funções porque temos que dar visibilidade para aquilo que constitui aquela pessoa, seja nesse caso julgado em Santa Maria, seja em qualquer outro caso. O registro civil tem que ostentar aquilo que a pessoa tem, aquilo que a pessoa é, porque afinal de contas o que temos é a necessidade e a valorização do afeto nas relações, principalmente nas relações de filiação. O afeto é o norteador do Direito de Família.
 
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