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JC Contabilidade

- Publicada em 01 de Novembro de 2016 às 15:24

Corrigir pendências pode liberar restituições do IR

Roberta Mello
Os contribuintes que ainda não receberam suas restituições do Imposto de Renda Pessoa Física devem verificar o extrato da declaração no site da Receita Federal, acessando o Serviço Virtual de Atendimento (e-CAC) para saber se há alguma inconsistência nos dados. Caso seja identificado qualquer problema no documento, o mais adequado é fazer uma declaração retificadora, recomenda o vice-presidente de Relações com os Profissionais do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Celso Luft.
Os contribuintes que ainda não receberam suas restituições do Imposto de Renda Pessoa Física devem verificar o extrato da declaração no site da Receita Federal, acessando o Serviço Virtual de Atendimento (e-CAC) para saber se há alguma inconsistência nos dados. Caso seja identificado qualquer problema no documento, o mais adequado é fazer uma declaração retificadora, recomenda o vice-presidente de Relações com os Profissionais do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Celso Luft.
Segundo ele, quanto antes for providenciado o envio da declaração retificadora, maior é a probabilidade de o contribuinte sair da malha fina e ainda ter sua restituição incluída nos lotes programados para novembro ou dezembro deste ano. Quem não for incluído nesses lotes terá de aguardar os lotes residuais de anos anteriores, que são liberados a partir de janeiro, explica Luft.
Para acessar o e-CAC e obter as informações, é necessário ter um código de acesso, que pode ser criado na página da Receita Federal, no Serviço Virtual de Atendimento, esclarece o vice-presidente do CRCRS. "Os contribuintes que tiverem dificuldades contam, ainda, com orientações passo a passo na TV Receita", lembra Luft.
JC Contabilidade - Como o contribuinte pode saber se não recebeu restituições devido a inconsistências da declaração submetida?
Celso Luft - Os contribuintes que ainda não receberam suas restituições do Imposto de Renda Pessoa Física devem verificar o extrato da declaração no site da Receita Federal, acessando o Serviço Virtual de Atendimento (e-CAC) ou www.receita.fazenda.gov.br, menu IRPF 2016 Consulte sua declaração/Consulta restituições para saber qual inconsistência está afetando a restituição. Uma vez identificado o problema, e se for procedente, deve promover a correção do mesmo através de uma declaração retificadora.
Contabilidade - A declaração retificadora pode ser realizada a qualquer momento, ou há um prazo após a entrega para tal?
Luft - Sim, pode ser feita a qualquer momento, mas no prazo máximo de cinco anos e, principalmente, desde que o contribuinte não tenha sido notificado e sua declaração não esteja sob procedimento de fiscalização. Lembramos que também é possível realizar a retificação on-line, diretamente pela internet, sem a utilização do programa IRPF 2016 nem do Receitanet.
Contabilidade - Caso não faça a retificação, o contribuinte pode vir a perder o valor a ser restituído?
Luft - Via de regra, ao não corrigir (retificar) sua declaração, normalmente poderá diminuir o valor a restituir ou, no pior cenário, inverter o resultado para valor do imposto a pagar. Neste caso, sempre vem acompanhado de acréscimos legais, ou seja, de multa e juros. Tal fato pode ocorrer, porque, ao verificar seu IRPF, a Receita Federal identificou uma inconsistência nos valores recebidos de pessoas jurídicas ou físicas ou no lançamento indevido de despesas com saúde, educação, pensão e dependentes.
Contabilidade - Como fazer a retificação? Você pode dar dicas iniciais?
Luft - Para proceder a retificação, o contribuinte deverá abrir o programa IRPF 2016 - ou, se for de anos anteriores, deve buscar o programa respectivo - e usar a opção "abrir declaração", marcar "declaração retificadora" e deverá informar o número do recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário. Esse número é obrigatório e pode ser obtido no recibo de entrega de sua declaração e na sequencia realizar as correções necessárias. Cabe salientar que a declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações, inclusões e exclusões necessárias.
Contabilidade - Quais os principais erros cometidos pelos contribuintes, aqueles que todos devem conferir se não cometeram?
Luft - Os cinco erros mais comuns na entrega da declaração de IRPF são omitir rendimentos tributáveis e isentos do titular e de seus dependentes referente a: proventos de aposentadoria, pensão alimentícia, rendimentos de aluguel e rendimentos de serviços autônomos; lançar despesas médicas, odontológicas, hospitalares e de saúde sem os devidos comprovantes; digitar de forma equivocada os valores da(s) fontes pagadora(s); lançar os bens do seu patrimônio pelo valor de mercado quando o permitidos é pelo custo de aquisição; inverter os planos de previdência privada (principalmente VGBL x PGBL).
Contabilidade - Como é liberada a restituição? Ela é depositada diretamente na conta bancária?
Luft - A RFB divulga anualmente um calendário de restituição, através de sete lotes mensais, com início em 15 de junho e fim em 15 de dezembro, e também podem ocorrer lotes residuais após este período. Usualmente, após janeiro, dizemos que as declarações estão retidas em malha. Sobre o depósito da restituição, o mais comum é o contribuinte informar sua conta bancária para restituir, mas, se não for informado, na declaração, quando da sua restituição, constará em que banco e agência estará a sua disposição para saque. Caso o contribuinte queira trocar a conta bancária, poderá fazer via retificação, desde que o contribuinte não esteja incluso no próximo lote de restituição.
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