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Política

- Publicada em 27 de Outubro de 2016 às 14:16

TSE valida candidatura de Bordignon que venceu disputa de prefeito em Gravataí

Bordignon alegou que sentença de condenação não terminou tramitação

Bordignon alegou que sentença de condenação não terminou tramitação


ANTONIO PAZ/JC
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o registro de candidatura de Daniel Bordignon (PDT) que venceu a disputa a prefeito de Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre (RMPA). O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) havia indeferido a chapa de Bordignon, atendendo impugnação feita pelo Ministério Público Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o registro de candidatura de Daniel Bordignon (PDT) que venceu a disputa a prefeito de Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre (RMPA). O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) havia indeferido a chapa de Bordignon, atendendo impugnação feita pelo Ministério Público Eleitoral.
O MP alegou que o candidato teve os direitos políticos suspensos devido à condenação por improbidade administrativa. No recurso ao TSE, a defesa do pedetista argumenta que a sentença ainda não transitou em julgado. Essa situação afasta a aplicação da Lei da Ficha Limpa, regulada pela Lei Complementar 135/2010. 
Bordignon recebeu 45.374 votos, vencendo a disputa. O relator do recurso, o ministro Henrique Neves, aplicou ao caso a Súmula 41 do TSE. A súmula prevê que não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões de outros órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem causa de inelegibilidade.
A sentença contra Bordignon ainda não transitou em julgado, pois há um recurso pendente de decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). É a terceira vez consecutiva que as eleições de Gravataí são decididas nos tribunais e sempre envolvendo o pedetista.
O vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, também pediu o indeferimento do registro de Bordignon. Dino ressaltou que a defesa de Bordignon já interpôs três embargos de declaração no STJ. Dino pediu que o TSE aplicasse ao caso a disposição do novo Código de Processo Civil (CPC) que não admite novos embargos de declaração se os dois anteriores tiverem sido considerados protelatórios.
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