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A partir de sábado, candidatos que vão participar do segundo turno só podem ser presos em flagrante
Agência Brasil
A partir deste sábado (15), os candidatos que vão participar do segundo turno das eleições municipais deste ano só poderão ser presos em casos de flagrante delito. A regra está prevista no Código Eleitoral e registrada no calendário do Tribunal Superior Eleitoral.
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A partir deste sábado (15), os candidatos que vão participar do segundo turno das eleições municipais deste ano só poderão ser presos em casos de flagrante delito. A regra está prevista no Código Eleitoral e registrada no calendário do Tribunal Superior Eleitoral.
Amanhã também é a data marcada como prazo máximo para o início da propaganda eleitoral gratuita em cadeia de rádio e televisão.
A segunda rodada de votação das eleições municipais está marcada para o próximo dia 30 de outubro, quando eleitores de 55 cidades voltarão as urnas para definir as eleições em seus municípios.