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Política

- Publicada em 13 de Outubro de 2016 às 21:37

Gráficas da chapa de Dilma e Temer terão quebra de sigilo

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Herman Benjamin, relator do processo que pode levar à cassação da chapa vitoriosa de Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB) nas eleições de 2014, determinou, nesta quinta-feira, a quebra do sigilo bancário das gráficas Red Seg Gráfica, Focal e Gráfica VTPB.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Herman Benjamin, relator do processo que pode levar à cassação da chapa vitoriosa de Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB) nas eleições de 2014, determinou, nesta quinta-feira, a quebra do sigilo bancário das gráficas Red Seg Gráfica, Focal e Gráfica VTPB.
A perícia realizada por técnicos do TSE afirmou não ser possível afastar "desvio de finalidade dos gastos eleitorais para outros fins que não o de campanha". Essa foi a conclusão registrada na análise dos documentos apresentados pelas empresas citadas.
A colheita de provas para a ação proposta pelo PSDB que investiga se houve abuso de poder político e econômico pela campanha vencedora foi autorizada em abril.
No caso da Focal, que recebeu quase R$ 24 milhões, o laudo do TSE diz que "em que pese se tratar de uma empresa que prestou serviços à uma campanha nacional para a Presidência da República, foram encontradas diversas inconsistências nos registros contábeis da empresa".
A perícia encontrou problemas na emissão de notas fiscais e na subcontratação de outras empresas para o fornecimento de bens e serviços à chapa presidencial eleita em 2014. Quanto às notas fiscais, o documento afirma que o "cancelamento posterior das notas, sem o correspondente registro de estorno ou de devolução dos recursos, pode representar uma simulação de prestação de serviços, a fim de justificar o recebimento de recursos, em espécie ou por meio de conta bancária".
Os peritos também apontaram que "identificou-se a utilização da mesma ordem de serviço referenciadas nas notas fiscais, contendo o mesmo objeto e quantidades a serem produzidas, utilizadas em várias notas fiscais de venda sequenciais e emitidas na mesma data".
Quanto à Gráfica VTPB, o laudo aponta que apenas 21,5% das receitas contabilizadas obtidas com as vendas de produtos foram comprovadas por notas fiscais.
A Red Seg Gráfica, por sua vez, não teria apresentado todos os documentos requeridos pela Justiça Eleitoral e que são necessários para resposta dos quesitos pontualmente identificados.
 
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