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Política

- Publicada em 10 de Outubro de 2016 às 17:42

Eleitor que não votou tem prazo para regularizar a sua situação

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições e também não justificaram a ausência no próprio domingo, podem justificar o voto até o dia 1 de dezembro em um formulário de justificativa pós-eleição. O primeiro turno das eleições municipais aconteceu em 2 de outubro, e o segundo será realizado no dia 30 deste mês em 55 cidades.
Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições e também não justificaram a ausência no próprio domingo, podem justificar o voto até o dia 1 de dezembro em um formulário de justificativa pós-eleição. O primeiro turno das eleições municipais aconteceu em 2 de outubro, e o segundo será realizado no dia 30 deste mês em 55 cidades.
O formulário está na página do TSE (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral) e, depois de preenchido, deve ser entregue em um cartório da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito. Para saber onde encontrar um cartório, basta acessar a página do TRE (http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais).
Para quem mora no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Ceará, Rondônia e Rio Grande do Norte, é possível acessar a página do TRE e usar o Sistema Justifica seguindo as orientações do site.
Outro ponto que o eleitor deve estar atento é a documentação que precisa ser entregue para comprovar que estava impossibilitado de votar no dia do primeiro turno. Também precisam justificar o voto os brasileiros que estavam fora do País durante o primeiro turno das eleições.
O eleitor que não fizer a justificativa não poderá obter alguns documentos como passaporte e carteira de identidade, por exemplo. A pessoa não poderá também se inscrever em concurso público entre outras penalidades.
 
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