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Opinião

- Publicada em 14 de Outubro de 2016 às 16:25

Repatriação de recursos sem estimular sonegação 

O Programa de Repatriação foi criado por meio de lei aprovada em 2015 pelo Congresso Nacional e sancionada em janeiro deste ano pela então presidente Dilma Rousseff (PT). Advogados tributaristas lembraram que há necessidade de reduzir a alíquota de imposto para repatriar os recursos. Mas houve acordo multilateral firmado pelo Brasil com mais 69 países para troca de informações tributárias entre as economias mundiais, com mais fiscalização.
O Programa de Repatriação foi criado por meio de lei aprovada em 2015 pelo Congresso Nacional e sancionada em janeiro deste ano pela então presidente Dilma Rousseff (PT). Advogados tributaristas lembraram que há necessidade de reduzir a alíquota de imposto para repatriar os recursos. Mas houve acordo multilateral firmado pelo Brasil com mais 69 países para troca de informações tributárias entre as economias mundiais, com mais fiscalização.
A lei que estabelece a convenção multilateral entrará em vigor em janeiro de 2017 e trocará informações com 103 países, número este que deve aumentar para 150 num prazo de três anos, diminuindo assim as fronteiras fiscais. Inicialmente, a convenção prevê informações trocadas com data de corte de 2017 em diante, porém, por meio de acordos bilaterais com algumas nações, como, por exemplo, Suíça e Panamá, está sendo cogitada a ideia de obter dados retroativos, ou seja, de anos anteriores. Com os Estados Unidos também está sendo realizado um acordo semelhante. Até 31 de outubro próximo, qualquer irregularidade de movimentação de valores, transferências patrimoniais e sonegações fiscais podem usar a repatriação, com base em 31/10/2014, garantindo que o crédito tributário a favor do governo, de alguma forma, seja quitado.
A Receita informa que, a partir do momento em que os contribuintes aderirem ao processo de regularização de ativos no exterior, todas as irregularidades antes cometidas serão apagadas, e o contribuinte volta a ter uma "ficha limpa", uma forma também de impulsionar o número de pessoas que declaram esses ativos.
Em outros países, esse procedimento foi adotado com sucesso, trazendo bilhões de euros ou dólares para os locais de onde saíram, de maneira clandestina. Na Argentina e Turquia, a alíquota de imposto para repatriar os recursos foi reduzida para até 5%. Na Turquia, retornaram € 50 bilhões, promovendo um crescimento significativo de investimentos que geraram empregos e resultaram na ampliação da base de arrecadação, segundo especialistas na matéria.
Enquanto isso, nos países desenvolvidos, onde a segurança jurídica é grande, como a Alemanha, a alíquota é igual à brasileira, ou seja, 15% sobre o total, mais 15% de multa, totalizando 30% sobre o valor que voltar ao País. Está claro que a solução final seria o fim da sonegação escancarada que ocorre entre nós. E, com menos tributos, seria possível incentivar a competitividade e a eficiência do mercado brasileiro. Mas isso depende de reforma tributária.
As regras que constam da Lei nº 13.254/16 geram reflexos de diversas naturezas. Ao mesmo tempo que estimulam a reconciliação, também podem abrir espaço para lavagem de dinheiro ou até mesmo para anistiar a evasão e a sonegação fiscal associada a outros delitos, advertiram técnicos da Receita Federal sobre mudanças pedidas, mas não colocadas, ainda, em votação, na Câmara Federal. O projeto que alteraria as regras do programa ampliava o prazo de adesão a este para 16 de novembro e diminuía a tributação que os sonegadores teriam de pagar para regularizar os recursos enviados ilegalmente para fora do Brasil.
Sem a aprovação das mudanças, as regras do programa continuam as mesmas. O contribuinte terá de pagar os 30% de multa e IR sobre todo o montante que enviou ao exterior entre 2010 e 2015, em troca da anistia penal e tributária. Além disso, o prazo de adesão ao programa permanece em 31 de outubro deste ano. Até agora, são US$ 8 bilhões repatriados, para uma previsão otimista de US$ 35 bilhões. Uma parte irá para estados e municípios.
 
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