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Opinião

- Publicada em 06 de Outubro de 2016 às 15:23

Quando as instituições deixam de funcionar

No dia 5 de outubro de 1988 foi promulgada nossa Constituição Federal, aprovada por Assembleia Nacional Constituinte. Muitas críticas foram e podem continuar sendo feitas ao texto constitucional - críticas inclusive saudáveis em uma democracia. Porém, o legislador constituinte firmou algumas bases da nossa democracia, as quais devem ser defendidas por toda a Nação (e, no campo jurídico, pelo Supremo Tribunal Federal/STF, seu principal defensor).
No dia 5 de outubro de 1988 foi promulgada nossa Constituição Federal, aprovada por Assembleia Nacional Constituinte. Muitas críticas foram e podem continuar sendo feitas ao texto constitucional - críticas inclusive saudáveis em uma democracia. Porém, o legislador constituinte firmou algumas bases da nossa democracia, as quais devem ser defendidas por toda a Nação (e, no campo jurídico, pelo Supremo Tribunal Federal/STF, seu principal defensor).
Porém, no dia do aniversário de 28 anos da promulgação da nossa Constituição, uma das principais disposições, inserida como cláusula pétrea (ou seja, sequer poderia ser modificada por Proposta de Emenda à Constituição pelos parlamentares eleitos), garantia fundamental da presunção da inocência, foi solenemente desconsiderada, em que pese sua expressa previsão: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Em suma, este dispositivo afirma o básico: pessoa alguma pode ser considerada culpada antes de uma decisão definitiva. Tal proteção não está inserida para proteger o criminoso, como pensam alguns. Até porque a imensa maioria daqueles que cometem crimes (na sua imensa maioria, pessoas pobres) são condenados e começam a cumprir suas penas quando da condenação por um tribunal de segunda instância. Tal proteção serve para cada um de nós, em qualquer situação que possamos vivenciar; ninguém, em hipótese alguma, pode ser considerado culpado por absolutamente nada, antes de uma decisão definitiva.
E, quando o Tribunal responsável pela garantia do cumprimento do que está literalmente escrito na Constituição, não o faz, é possível perceber que estamos trilhando um caminho extremamente preocupante, demonstrando que as instituições não estão funcionando como deveriam em razão do seu papel estabelecido. Cada instituição tem o seu papel por algum motivo. Ninguém pode, por exemplo, estranhar um defensor público que exerce a sua função de defender um criminoso, por mais cruel que seja a pessoa; este é o seu papel. Pena que o cidadão só irá lembrar-se da presunção da inocência quando for acusado injustamente de algo (ou, talvez, confie cegamente que o sistema de Justiça não erra). E quando se tratar de outro direito que eu concorde, vou querer que o STF garanta o que está na lei? Ou também não precisa respeitar?
Advogado
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