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Opinião

- Publicada em 05 de Outubro de 2016 às 17:20

O filho com dois pais

Até ontem, aquele que ingressava com ação para ver reconhecida a paternidade de sangue, tendo pai no registro civil que o reconheceu espontaneamente, vencendo a demanda, anulava o registro anterior, inscrevendo o pai biológico em seus assentos. Discutia-se os efeitos da chamada paternidade socioafetiva, daquele que, não sendo pai, assumia o papel de sê-lo. Eram os tempos passados de monopaternidade (neologismo ao gosto dos criativos).
Até ontem, aquele que ingressava com ação para ver reconhecida a paternidade de sangue, tendo pai no registro civil que o reconheceu espontaneamente, vencendo a demanda, anulava o registro anterior, inscrevendo o pai biológico em seus assentos. Discutia-se os efeitos da chamada paternidade socioafetiva, daquele que, não sendo pai, assumia o papel de sê-lo. Eram os tempos passados de monopaternidade (neologismo ao gosto dos criativos).
O STF, por 8 votos a 2, jogou para trás uma era, aquela em que cada um tinha um pai ainda que, nos escaninhos da cultura, fosse tudo se arranjando ao sabor do tempo, das circunstâncias e das conveniências. A conclusão, em regime de repercussão geral, foi enfática: "A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com todas as suas consequências patrimoniais e extrapatrimoniais".
O STF não ingressou no tormentoso território das possibilidades que se abrem - nem era cabível que assim fosse, fomentadas pela constante entropia da vida em sociedade. Quantas outras paternidades poderiam ser reconhecidas? Poderia haver a negação da paternidade socioafetiva daquele que foi e não é mais? Qual a divisão de responsabilidade entre todos os pais? Como fica o direito de visitas, os alimentos, a herança, a luz dos princípios que regem o sistema quando vários são os pais?
Isso, e mais tudo que poderá acontecer, caberá às fimbrias do sistema solucionar, aos cidadãos, aos advogados, juízes, promotores, depois tribunais e, finalmente, se for o caso, de novo ao Supremo Tribunal Federal.
Advogado de Família
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