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Geral

- Publicada em 04 de Outubro de 2016 às 14:59

Justiça dá prazo de 50 dias para Cettraliq remover efluentes

Suzy Scarton
A 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre determinou um novo prazo para que a Cettraliq, empresa de tratamento de efluentes líquidos, no bairro Navegantes, na zona Norte, retire os efluentes que ainda se encontram no local, causando mau cheiro nos arredores. O prazo é de 50 dias úteis, contados a partir de hoje.
A 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre determinou um novo prazo para que a Cettraliq, empresa de tratamento de efluentes líquidos, no bairro Navegantes, na zona Norte, retire os efluentes que ainda se encontram no local, causando mau cheiro nos arredores. O prazo é de 50 dias úteis, contados a partir de hoje.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, será aplicada uma multa de R$ 200 mil por dia de atraso, a mesma que já tinha sido estabelecida na primeira decisão, de 9 de setembro. Depois da remoção, a empresa deverá apresentar um relatório circunstanciado da execução da retirada. Todas as atividades deverão ser descritas detalhadamente. O juiz Eugênio Couto Terra também determinou que a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) remova os lacres de acesso aos tanques da empresa para que seja possível o acesso aos efluentes para tratamento prévio e remoção.
A nova data foi estabelecida depois da entrega do plano de remoção, cujo prazo terminou na sexta-feira. A Cettraliq foi interditada no dia 9 de setembro, pela Fepam, ao ser constatada a responsabilidade da empresa na alteração do cheiro e do gosto da água distribuída à população da Capital, percebido em meados de maio.
Na mesma data, a Justiça também determinou a remoção dos efluentes, algo que foi declarado impossível pela empresa, uma vez que não existe uma central de tratamento licenciada pela Fepam capaz de recebê-los. No dia 22 de setembro, foi suspensa a exequibilidade da multa fixada em antecipação de tutela e dado um prazo de cinco dias para a entrega de um plano de remoção dos efluentes.
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