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Economia

- Publicada em 19 de Outubro de 2016 às 21:00

Receita: repatriação arrecadou R$ 18,6 bi até manhã desta quarta-feira

Estadão Conteúdo
A Receita Federal informou nesta quarta-feira, 19, por meio de nota, que até o início da manhã de hoje já haviam sido recepcionadas 9.195 Declarações de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) de pessoas físicas e 34 de pessoas jurídicas, totalizando R$ 61,3 bilhões de recursos regularizados. Com isso, o programa de repatriação já gerou uma arrecadação de R$ 18,6 bilhões em impostos e multa decorrentes da regularização.
A Receita Federal informou nesta quarta-feira, 19, por meio de nota, que até o início da manhã de hoje já haviam sido recepcionadas 9.195 Declarações de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) de pessoas físicas e 34 de pessoas jurídicas, totalizando R$ 61,3 bilhões de recursos regularizados. Com isso, o programa de repatriação já gerou uma arrecadação de R$ 18,6 bilhões em impostos e multa decorrentes da regularização.
A Receita reafirmou que o prazo para a repatriação termina em 31 de outubro e alertou aos interessados na regularização para não deixarem para fazer a opção nos últimos dias.
Segundo a Receita, nesta quinta-feira, 20, será publicada no Diário Oficial da União uma Instrução Normativa (IN) que promove alterações na IN que disciplina o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). Uma das mudanças irá permitir que a Declaração de Ajuste Anual (DAA) retificadora referente ao ano de 2014 dos contribuintes que aderiram ao programa seja entregue até 31 de dezembro de 2016.
Além disso, a norma irá estender o prazo para a obtenção e envio, via Swift, das informações disponíveis em instituição financeira estrangeira e relativas aos ativos financeiros não repatriados de valor global superior a US$ 100 mil. O prazo para apresentação do requerimento do contribuinte à instituição financeira estrangeira expira em 31 de outubro. Já o prazo para resposta da instituição financeira estrangeira à instituição no Brasil é estendido para 31 de dezembro de 2016.
A IN vai ainda estabelecer que a exclusão do programa será precedida de intimação para esclarecimentos e dispensará o contribuinte que aderiu ao RERCT de informar o número de recibo da Dercat na Declaração de ajuste anual retificadora.
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