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Economia

- Publicada em 13 de Outubro de 2016 às 17:35

STF: operadoras de telefonia terão de pagar ICMS aos estados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que as operadoras de telefonia são obrigadas a pagar aos estados o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é calculado sobre o valor da tarifa de assinatura básica mensal cobrada do consumidor. Essa cobrança pode ser feita independente da franquia de minutos disponibilizada ou não ao usuário. O caso tem repercussão geral - ou seja, a decisão deve ser aplicada por juízes de todo o país na análise de processos desse tipo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que as operadoras de telefonia são obrigadas a pagar aos estados o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é calculado sobre o valor da tarifa de assinatura básica mensal cobrada do consumidor. Essa cobrança pode ser feita independente da franquia de minutos disponibilizada ou não ao usuário. O caso tem repercussão geral - ou seja, a decisão deve ser aplicada por juízes de todo o país na análise de processos desse tipo.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso do estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça gaúcho que isentou a Oi do pagamento do ICMS. Para o tribunal do Rio Grande do Sul, os serviços de habilitação, instalação, disponibilidade, assinatura, cadastro de usuário e equipamento são apenas atividade-meio ou serviços complementares. Por isso, não sofrem a incidência do imposto.
No julgamento do recurso, por sete votos a dois, o STF entendeu o contrário. Para a maioria dos ministros, a assinatura mensal não é atividade-meio ou ato preparatório, mas a efetiva prestação do serviço de comunicação. Isso porque, na ausência da assinatura, não haveria a possibilidade da ligação entre duas pessoas.
"Há inequívoca relação entre a tarifa de assinatura e a prestação do serviço de comunicação", explicou o relator do processo, ministro Teori Zavascki.
Concordaram com o relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia.
"A tarifa não é um serviço, nem retribui um serviço episódico eventual, mas constitui a contraprestação mensal pelo serviço de telefonia prestado pela concessionária durante todo o contrato", explicou Rosa.
Apenas os ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski discordaram. Para eles, a assinatura básica apenas garante a infraestrutura para a comunicação ocorrer. E o ICMS só pode ser cobrado pelo serviço de comunicação prestado.
"A empresa de telefonia, para prestar o serviço, é preciso que ela mantenha uma infraestrutura. Mas isso não é em si comunicação. É para o custeio da infraestrutura que a concessionária cobra os respectivos valores a título de assinatura básica mensal do usuário do serviço, ainda que nenhuma ligação seja feita ou nenhuma mensagem seja enviada", argumentou Fux.
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