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Previdência

- Publicada em 13 de Outubro de 2016 às 01:28

INSS amplia a revisão de benefícios por incapacidade

Um dos focos tem sido o auxílio suplementar por acidente de trabalho

Um dos focos tem sido o auxílio suplementar por acidente de trabalho


ANTONIO CRUZ/ABR/JC
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está revisando outros benefícios por incapacidade, além dos incluídos no pente-fino da Medida Provisória nº 739. Segundo o presidente do instituto, Leonardo Gadelha, não há uma orientação específica para ampliar a revisão, mas a medida do governo pode ter motivado atenção maior a outros casos.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está revisando outros benefícios por incapacidade, além dos incluídos no pente-fino da Medida Provisória nº 739. Segundo o presidente do instituto, Leonardo Gadelha, não há uma orientação específica para ampliar a revisão, mas a medida do governo pode ter motivado atenção maior a outros casos.
Um dos focos tem sido o auxílio suplementar por acidente de trabalho. Segundo o Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados), aposentados que têm esse auxílio, anterior ao auxílio-acidente, estão recebendo cartas informando que o acúmulo do benefício com a aposentadoria é indevido e que o dinheiro terá que ser devolvido. Em um dos casos, a cobrança é de R$ 75 mil.
O aposentado que receber a correspondência deve entrar com recurso administrativo, afirma a advogada Tônia Galleti. Porém provavelmente será necessário recorrer à Justiça para impedir a cobrança da dívida. "O auxílio suplementar não pode ser acumulado com a aposentadoria, porém o INSS não pode simplesmente cobrar o dinheiro que foi recebido de boa-fé", diz a advogada Adriane Bramante.
O órgão também está revisando o benefício de 19,8 mil segurados que tiveram aumento na renda com a revisão dos auxílios, em 2013. Segundo o instituto, esses segurados entraram na correção do artigo 29 por engano, pois seus benefícios são anteriores a abril de 2002. Nesses casos, só há direito à revisão entre 2002 e 2012. Para impedir a cobrança, primeiro, é preciso recorrer no posto. Depois, o segurado pode ir à Justiça. "Na ação, além de questionar a devolução, o segurado pode pedir a manutenção da revisão, pois o benefício é alimentar, e o aumento já foi incorporado à renda", diz Galleti.
Outra novidade são as cartas do pente-fino dos benefícios por incapacidade já com data de perícia marcada. Ao regulamentar revisão, o INSS disse que daria cinco dias úteis para agendamento do exame.

confira o que está na mira da previdÊncia

> REVISÃO
  • Além do pente-fino nos auxílios-doença e nas aposentadorias por invalidez, o INSS está de olho em outros benefícios
  • O órgão tem enviado cartas aos segurados cortando dinheiro, cobrando valores já pagos ou com data agendada para perícia, sob pena de perda do benefício
> PENTE-FINO
  • Segurados que recebem benefício por incapacidade e que não passaram por perícia há mais de dois anos estão sendo convocados para um exame revisional. Até o fim de outubro, serão chamados 150 mil segurados para nova perícia médica
  • A convocação é feita por carta, e o INSS dá um prazo de cinco dias úteis para o segurado agendar o exame
  • Quem tem benefício concedido judicialmente também está recebendo cartas para comparecer a uma perícia com data agendada
  • Se não for no dia e na hora marcada, o trabalhador pode perder o dinheiro que recebe
O que diz a lei:
  • O órgão pode, a qualquer momento, convocar quem recebe benefício por incapacidade para nova perícia
  • O segurado deve comparecer à perícia na data determinada pelo INSS ou no dia em que fizer o agendamento
  • Não precisam fazer a perícia os aposentados por invalidez com 60 anos ou mais
  • O que fazer se receber a carta:
  • Compareça à perícia e apresente exames e laudos médicos atualizados para comprovar a incapacidade
  • Se o INSS cortar o auxílio, entre com recurso administrativo contra a decisão
  • Se a resposta não chegar em 45 dias ou for negativa, é hora de recorrer à Justiça
> AUXÍLIO SUPLEMENTAR POR ACIDENTE DE TRABALHO
  • Aposentados do INSS que têm auxílio suplementar por acidente de trabalho estão recebendo cartas informando que a acumulação dos benefícios é indevida
  • O INSS diz, na correspondência, que o auxílio será cancelado e que os valores recebidos devem ser devolvidos
  • Algumas cartas cobram devolução de mais de R$ 75 mil
O que diz a lei:
  • O INSS pode cancelar o auxílio suplementar por acidente de trabalho, concedido sob o código 95, independentemente da data de concessão
  • Nesse caso, não se pode acumular auxílio e aposentadoria
  • Apenas o segurado que tem auxílio acidente (código 94) e aposentadoria concedidos antes de 1997 pode acumular os dois benefícios
O que fazer se receber a carta:
  • Entrar com recurso administrativo, na agência da Previdência, no prazo determinado pelo INSS
  • Se o instituto continuar cobrando o retorno dos valores recebidos, será necessário recorrer à Justiça
  • > REVISÃO DO ARTIGO 29
  • O INSS enviou cartas a 19.803 segurados que, em 2013, tiveram o benefício reajustado na revisão dos auxílios
  • Segundo o órgão, esses segurados tiveram a correção por engano, pois os benefícios são anteriores a abril de 2002
  • Agora, o instituto enviou uma correspondência informando que o valor irá baixar e que o trabalhador pode ter que devolver o dinheiro recebido a mais
O que diz a lei:
  • Como a revisão foi concedida há menos de 10 anos, o INSS pode corrigir o erro
  • Porém a devolução do dinheiro que foi pago pode ser questionada pelo segurado
  • O que fazer se receber a carta:
  • Protocolar o recurso administrativo no prazo determinado pelo INSS
  • É importante escrever, no pedido, que a revisão foi concedida automaticamente pelo INSS
  • Além disso, vale ressaltar que o benefício tem caráter alimentar, por isso não cabe devolução
  • Se o INSS negar o recurso e cobrar o dinheiro de volta, o segurado terá que entrar na Justiça
> FIQUE ATENTO
  • Em todos os casos, o INSS não pode pedir de volta o que o segurado já recebeu
  • A Justiça entende que se trata de uma verba alimentar, que foi recebida de boa-fé, sem fraudes, por erro do próprio instituto
Fonte: Folhapress