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Repórter Brasília

- Publicada em 03 de Outubro de 2016 às 01:26

Eleições atípicas

As eleições de 2016 foram atípicas. A chamada Minirreforma Eleitoral promoveu importantes alterações nas regras das eleições municipais deste ano. Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, foi proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e a candidatos. O resultado foi uma campanha estranha para os brasileiros, acostumados a propagandas estrambólicas. Dos jingles que estranhamente se repetiam à falta de santinhos, das propagandas que pouco duraram na TV aos candidatos milionários aos montes, a campanha de 2016 foi mais barata e mais vazia para os habituados ao marketing que prevaleceu até 2014.
As eleições de 2016 foram atípicas. A chamada Minirreforma Eleitoral promoveu importantes alterações nas regras das eleições municipais deste ano. Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, foi proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e a candidatos. O resultado foi uma campanha estranha para os brasileiros, acostumados a propagandas estrambólicas. Dos jingles que estranhamente se repetiam à falta de santinhos, das propagandas que pouco duraram na TV aos candidatos milionários aos montes, a campanha de 2016 foi mais barata e mais vazia para os habituados ao marketing que prevaleceu até 2014.
Mais justiça
Mas os efeitos das mudanças ainda terão de ser computados. Talvez a maior diferença entre as campanhas seja a questão do financiamento. Para o professor de Ciência Política da Universidade de Brasília David Fleischer, a nova regra permite mais justiça entre os candidatos. "Uma empresa criaria uma desigualdade muito grande de um eleitor que vai contribuir com R$ 100,00 e uma empresa que vai contribuir com R$ 3 milhões. E o deputado que recebeu R$ 3 milhões vai defender com unhas e dentes essa empresa", afirmou. Mas a mudança teve outra consequência. O STF proibiu a doação de empresas a partidos e candidatos, mas deixou uma brecha: os candidatos podem contribuir com até 50% de seu patrimônio. Logo, quem é rico se deu bem.
Perfil diferente
Fazendo um pouco de futurologia, Fleischer afirma que o perfil do Congresso em 2018 será muito diferente do de 2014. Com o financiamento de candidaturas muito mais pulverizado, os candidatos têm que mobilizar não só para conseguir votos, mas para pagar a campanha. "Isso desafia a criatividade dos nossos políticos, que teriam que mobilizar contribuições individuais. Entidades como sindicatos, associações rurais e igrejas evangélicas mobilizam seus eleitores para votar em candidatos x, y, z", lembra Fleischer. "Fiéis das igrejas evangélicas são outra forma de financiamento de pessoas físicas, então uma coisa que pode acontecer em 2018 é ter mais deputados evangélicos eleitos", afirma.
Recursos mistos
Outro ponto sensível é a origem dos recursos. O vice-líder do governo na Câmara Luiz Carlos Busato (PTB-RS) argumenta que uma das consequências do fim do financiamento privado é o aparecimento de recursos de origem desconhecida. "Nós temos percebido candidatos com a campanha pobre e um dos efeitos que a gente tem notado no Brasil é o aparecimento de recursos de origem desconhecida", disse. Segundo ele, 2016 poderá servir de base para o Congresso discutir a liberação das doações empresariais. "A experiência vai servir de base para que o Congresso discuta a liberação ou não de uma campanha de recursos mistos", comentou. Já existe uma proposta de emenda à Constituição liberando esse tipo de doação.
 
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