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Jornal da Lei

- Publicada em 18 de Outubro de 2016 às 16:58

Desaposentação: você sabe o que é isso?

Ivone Zeger
Imagine a seguinte cena. Dois amigos na casa dos 60 anos, que não se veem há algum tempo, de repente se reencontram. Conversa vai, conversa vem, e um deles pergunta: - E então, já se aposentou?
Imagine a seguinte cena. Dois amigos na casa dos 60 anos, que não se veem há algum tempo, de repente se reencontram. Conversa vai, conversa vem, e um deles pergunta: - E então, já se aposentou?
O outro responde: - Já. E agora vou me desaposentar.
Você acha estranho? Pode ir se acostumando à ideia, pois a desaposentação existe mesmo. Trata-se da renúncia à aposentadoria. E por que alguém faria algo assim? É isso que vou explicar agora. Apesar do tão falado "rombo" na Previdência, o fato é que, no Brasil, cerca de 80% dos aposentados recebem até dois salários-mínimos. Face a essas quantias pouco animadoras, muitas pessoas que se aposentam optam por - ou simplesmente são obrigadas a - continuar trabalhando para se sustentar e, se possível, para manter seu padrão de vida, pois, na maioria das vezes, a aposentadoria é inferior ao salário que se recebia na ativa. Acontece que, se você continuar trabalhando com carteira assinada depois de se aposentar, continuará contribuindo com o INSS. E não irá usufruir desse dinheiro, uma vez que você já se aposentou. Até meados dos anos 1990, pessoas nessa situação podiam receber a quantia acumulada durante o período de trabalho posterior à aposentadoria, o que recebia o nome de pecúlio. Com a extinção do pecúlio, porém, esse dinheiro deixou de ser devolvido.
É aqui que entra a desaposentação. A ideia, defendida por muitos advogados especializados em previdência, é que a pessoa pode renunciar à sua aposentadoria para que seja feito um novo cálculo, somando-se o valor acumulado com as contribuições feitas depois de aposentado. Como seria de se esperar, o Ministério da Previdência não gostou nem um pouco dessa história. E alega que, de acordo com o Decreto nº 2.172/97, não é possível renunciar a aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial. Contudo, muitos juízes têm entendido de outra forma. Sentenças expedidas por diversos tribunais regionais, favoráveis ao aposentado, argumentam que o decreto é uma norma regulamentar da Previdência e que, portanto, não pode criar uma lei que não existe - a de que não é possível renunciar à aposentadoria. Ainda assim, a desaposentação não é assunto regulamentado, nem todo juiz está de acordo com ela.
Alguns até a admitem, mas desde que o aposentado devolva parte da aposentadoria que já recebeu - o que, obviamente, só vale a pena se a soma a ser recebida for maior do que a soma a ser paga.
É importante frisar que a desaposentação não é uma revisão de valores, mas a renúncia à aposentadoria atual para recebimento de outra, mais vantajosa para o segurado. Se ela não for vantajosa para você, nem tudo está perdido. Há, ainda, a possibilidade de ingressar com uma ação judicial pedindo a devolução dos valores pagos à Previdência depois que você se aposentou. Antes de decidir, consulte um advogado especializado e faça as contas na ponta do lápis.
Advogada especialista em Direito de Família e Sucessão.
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