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JC Contabilidade

- Publicada em 26 de Outubro de 2016 às 15:04

Os impactos da repatriação de divisas para o Brasil

Cristiano Diehl Xavier é advogado tributarista e sócio do escritório Xavier Advogados

Cristiano Diehl Xavier é advogado tributarista e sócio do escritório Xavier Advogados


T/Tânia Meinerz/Divulgação/JC
Vivemos um período de intensa atuação jurídica sobre a Lei de Repatriação de Divisas. Com o prazo recém-encerrado no dia 31 de outubro, os brasileiros que possuem bens, provenientes de origem lícita, ativos no exterior tiveram que regularizar a situação, mediante pagamento do imposto de renda de 15% sobre o saldo, e multa também de 15%.
Vivemos um período de intensa atuação jurídica sobre a Lei de Repatriação de Divisas. Com o prazo recém-encerrado no dia 31 de outubro, os brasileiros que possuem bens, provenientes de origem lícita, ativos no exterior tiveram que regularizar a situação, mediante pagamento do imposto de renda de 15% sobre o saldo, e multa também de 15%.
A oportunidade, ao mesmo tempo em que beneficia o contribuinte que busca a regularização das divisas, também é fonte de recursos para o governo, estremecido por divergências políticas e crise econômica. Para os estados, a polêmica gira em torno da divisão do recurso proveniente da multa, que poderia ser dividida a partir do excedente de R$ 50 bilhões arrecadados, e não mais só sob o imposto de renda. Seria uma outra fonte de receita estadual.
Até o momento, o Fundo de Participação dos Estados (FPE) prevê que 21,5% de tudo que for arrecadado com o pagamento de imposto de renda (15% incidente sobre o valor declarado nos termos da Lei 13.254/16) incidente na declaração de bens mantidos no exterior será repartido entre os estados membros.
Para estimular a aprovação do Projeto de Lei (PL n.º 2.617/15), os defensores dessa medida, entre os quais o próprio presidente da Câmara de Deputados, juntamente com integrantes do governo federal, estavam dispostos a negociar um acordo, prevendo a distribuição dos mesmos 21,5% sobre o pagamento da multa que possui idêntica alíquota do imposto de renda, ou seja, 15% sobre o total dos ativos declarados. Esse pagamento só ocorreria sobre o excedente de R$ 50 bilhões arrecadados.
A título de exemplo, se a União arrecadar R$ 70 bilhões com a repatriação, R$ 20 bilhões poderiam ser partilhados a mais com os Estados. Os governadores receberiam 21,5% referentes à parcela da multa no excedente. O montante seria dividido entre as 27 unidades da Federação. Pelo menos 11 governadores reivindicam que esse mínimo seja reduzido para R$ 30 bilhões.
A previsão é de que a União arrecade mais de R$ 80 bilhões entre o pagamento de imposto e multa com a Lei de Repatriação de Divisas.
Aqueles que aderiram à regularização se beneficiaram e pagaram os custos com o dólar a U$ 2,65 - valor vigente em 31 de dezembro de 2014. Caso esses contribuintes tivessem optado por não aproveitar a oportunidade, poderiam ter sido autuados pelo Fisco e correriam o risco das alíquotas chegarem a 225%. Vale lembrar que lei anistia diversos crimes tributários, como sonegação fiscal, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, entre outros, para os colaboradores que repatriaram suas divisas do exterior, assim como aqueles que possuem valores inferiores a 10 mil reais fora do País.
Advogado especialista em Direito Tributário e sócio da Xavier Advogados
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