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JC Contabilidade

- Publicada em 10 de Outubro de 2016 às 19:43

Guia tira dúvidas sobre bens trazidos em viagens

Fisco informa sobre o que deve ser declarado e o que é proibido trazer na bagagem

Fisco informa sobre o que deve ser declarado e o que é proibido trazer na bagagem


SILVIO WILLIAMS/JC
A Receita Federal disponibiliza, em sua página na internet, um guia rápido para mostrar o que pode ser trazido para o País, o que deve ser declarado e o que é proibido. Trata-se do Guia do Viajante, que lista o que não precisa e o que deve ser declarado, além de limites quantitativos, situações sujeitas a sanções administrativas e penais, bem como um passo a passo de como proceder para declarar bens e valores na e-DBV. É possível acessar o guia também nas versões em inglês, espanhol, francês, italiano e alemão.
A Receita Federal disponibiliza, em sua página na internet, um guia rápido para mostrar o que pode ser trazido para o País, o que deve ser declarado e o que é proibido. Trata-se do Guia do Viajante, que lista o que não precisa e o que deve ser declarado, além de limites quantitativos, situações sujeitas a sanções administrativas e penais, bem como um passo a passo de como proceder para declarar bens e valores na e-DBV. É possível acessar o guia também nas versões em inglês, espanhol, francês, italiano e alemão.
É necessário que o cidadão fique atento às regras de bagagem e conheça os limites de isenção previstos pela legislação para evitar imprevistos.
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