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Política

- Publicada em 26 de Setembro de 2016 às 18:41

Ministro anula investigação de compra de votos contra deputado

Mello decretou a invalidade dos atos investigatórios e provas sobre crime contra Leo Coimbra

Mello decretou a invalidade dos atos investigatórios e provas sobre crime contra Leo Coimbra


Dorivan Marinho/SCO/STF/JC
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a invalidade de todos os atos investigatórios e das provas produzidas no curso da investigação sobre suposta prática de crime de compra de votos por parte do deputado Leo Coimbra (PMDB-ES) nas eleições de 2010.
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a invalidade de todos os atos investigatórios e das provas produzidas no curso da investigação sobre suposta prática de crime de compra de votos por parte do deputado Leo Coimbra (PMDB-ES) nas eleições de 2010.
Segundo o decano da Corte, ficou configurado no caso usurpação da competência penal originária do Supremo, uma vez que Leo Coimbra já era deputado federal à época em que se instaurou a investigação. O relator explicou que o Supremo, sendo o juiz natural dos membros do Congresso Nacional nos processos penais condenatórios, é o único órgão judiciário competente para ordenar, no que se refere à apuração de supostos crimes eleitorais atribuídos a parlamentares federais, toda e qualquer providência necessária à obtenção de dados probatórios essenciais à demonstração da alegada prática delituosa.
O ministro destacou que o Gabinete de Gestão Integrada (GGI), subordinado ao Tribunal Regional Eleitoral de Espírito Santo (TRE-ES), não poderia promover diligências de acareação e de busca e apreensão para apurar a suposta prática de crime por parte do deputado federal. O relator citou precedentes do STF que invalidaram elementos probatórios produzidos, de modo ilegítimo, por órgão estatal evidentemente incompetente.
Ele apontou que as diligências de caráter instrutório, executadas no contexto de investigação penal instaurada contra membros do Congresso, deverão promover-se perante o STF e sob seu controle imediato, a quem caberá, no que se refere à apuração de supostos crimes atribuídos a parlamentares federais, ordenar toda e qualquer providência necessária à obtenção de dados probatórios essenciais à demonstração da alegada prática delituosa. Em sua decisão, o ministro preservou a validade dos elementos de informação ordenados por ele, relator do inquérito no Supremo.
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