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Política

- Publicada em 23 de Setembro de 2016 às 11:45

TRE-RS indefere candidatura de Daniel Bordignon em Gravataí

Bordignon teve os direitos políticos suspensos após condenação por improbidade administrativa

Bordignon teve os direitos políticos suspensos após condenação por improbidade administrativa


ANTONIO PAZ/JC
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul indeferiu, por unanimidade, o registro do candidato a prefeito de Gravataí Daniel Bordignon (PDT). O pedido feito pela promotora Ana Carolina de Quadros Azambuja argumenta que Bordignon encontra-se com os direitos políticos suspensos ao ter sido condenado por ato de improbidade administrativa, por ofensa aos princípios da administração pública.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul indeferiu, por unanimidade, o registro do candidato a prefeito de Gravataí Daniel Bordignon (PDT). O pedido feito pela promotora Ana Carolina de Quadros Azambuja argumenta que Bordignon encontra-se com os direitos políticos suspensos ao ter sido condenado por ato de improbidade administrativa, por ofensa aos princípios da administração pública.
“O candidato a prefeito ajuizou inúmeros recursos na Corte Superior com o propósito de impedir a solução do processo e ver contra si aplicada decisão que lhe foi desfavorável”, apontou a promotora eleitoral.
A tese sustentada pelo MP é que o trânsito em julgado desta decisão já ocorreu de fato e que só não houve a sua certificação porque Bordignon, réu da ação, abusa do direito de recorrer.
Bordignon é candidato a prefeito pela coligação A Esperança Está Presente (PDT, SD, PCdoB, PTdoB, PHS, PSDC, PR). Ele ganhou a ação na primeira instância, na Justiça Eleitoral de Gravataí. No entanto, o MP apresentou recurso no TRE, que foi acolhido. Bordignon ainda pode recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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