O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul indeferiu, por unanimidade, o registro do candidato a prefeito de Gravataí Daniel Bordignon (PDT). O pedido feito pela promotora Ana Carolina de Quadros Azambuja argumenta que Bordignon encontra-se com os direitos políticos suspensos ao ter sido condenado por ato de improbidade administrativa, por ofensa aos princípios da administração pública.
“O candidato a prefeito ajuizou inúmeros recursos na Corte Superior com o propósito de impedir a solução do processo e ver contra si aplicada decisão que lhe foi desfavorável”, apontou a promotora eleitoral.
A tese sustentada pelo MP é que o trânsito em julgado desta decisão já ocorreu de fato e que só não houve a sua certificação porque Bordignon, réu da ação, abusa do direito de recorrer.
Bordignon é candidato a prefeito pela coligação A Esperança Está Presente (PDT, SD, PCdoB, PTdoB, PHS, PSDC, PR). Ele ganhou a ação na primeira instância, na Justiça Eleitoral de Gravataí. No entanto, o MP apresentou recurso no TRE, que foi acolhido. Bordignon ainda pode recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).