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Opinião

- Publicada em 07 de Setembro de 2016 às 16:30

Desacato à Justiça

A Medida Provisória nº 739, artigo 43, parágrafo 4, diz: "O segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente".
A Medida Provisória nº 739, artigo 43, parágrafo 4, diz: "O segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente".
Este ponto desta medida provisória é completamente inconstitucional, pois de forma alguma é possível por meios administrativos a revisão de decisões judiciais transitadas em julgado. Se o INSS quiser cancelar um benefício concedido por prazo indeterminado pelo Poder Judiciário, deve recorrer ao mesmo visando a uma reforma dessa decisão, mas só no âmbito judicial. É ilegal, arbitrário e incabível esta pretensão do Poder Executivo e uma afronta ao Judiciário em sua independência.
O grande número de benefícios obtidos por medidas judiciais deve-se à incompetência do INSS de avaliar adequadamente os pedidos de aposentadoria ou benefício por doença. Ocorre que os peritos do INSS são clínicos gerais que não possuem capacitação técnica para avaliação de patologias que necessitam de conhecimentos especializados. No âmbito judicial, o juiz dispõe de um quadro de peritos especialistas altamente qualificados e independentes, sem relação empregatícia com o INSS. O juiz prolata a sentença em conformidade com o parecer deste perito, previamente indicado pelo juiz, por ter conhecimento específico com a doença a ser avaliada. São, em sua maioria, ligados a instituições universitárias. Disto resulta esta dissonância entre o parecer previdenciário e o da decisão judicial. Isto poderia ser minimizado se a Previdência dispusesse de um quadro completo de peritos especializados em todos os ramos da medicina.
É lamentável que a Previdência, ao invés de procurar aperfeiçoar sua prestação de serviços aos seus dependentes, especializando seus peritos para a produção de laudos mais adequados, envereda por caminhos incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.
Médico do Trabalho
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