Embora a água distribuída para as redes dos moradores de Porto Alegre não tenha mais cheiro nem gosto desagradáveis, o odor ainda pode ser sentido nos arredores da empresa Cettraliq, no bairro Navegantes. Na semana passada, a Justiça gaúcha determinou um prazo de cinco dias úteis para que a empresa apresente um plano de remoção de todos os efluentes. O prazo, estabelecido pelo juiz Eugênio Couto Terra, termina nesta sexta-feira.
No dia 9 de setembro, assim que a empresa sofreu interdição da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), foi determinado o prazo de dez dias para que a Cettraliq removesse todos os efluentes armazenados, sob multa de R$ 200 mil por dia de descumprimento. Dias depois, a empresa alegou a impossibilidade de cumprir o que foi determinado, uma vez que não existe uma central de tratamento licenciada pela Fepam capaz de receber os efluentes.
No dia 22 de setembro, portanto, a 10ª Vara da Fazenda Pública suspendeu a exequibilidade da multa fixada em antecipação de tutela, dando à empresa esses cinco dias para a apresentação do plano. A decisão foi disponibilizada no dia 23 de setembro, e a contagem do prazo se iniciou no primeiro dia útil subsequente, dia 26.