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Justiça derruba liminar que exigia 30% de bancários trabalhando
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) derrubou duas liminares de primeiro grau que determinavam a manutenção de 30% de funcionários trabalhando em agências bancárias do Estado. A decisão foi proferida pelos desembargadores Fabiano Beserra e Laís Nicotti, da 1ª Seção de Dissídios Individuais.
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O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) derrubou duas liminares de primeiro grau que determinavam a manutenção de 30% de funcionários trabalhando em agências bancárias do Estado. A decisão foi proferida pelos desembargadores Fabiano Beserra e Laís Nicotti, da 1ª Seção de Dissídios Individuais.
O Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região (SindBancários) havia ingressado com mandado de segurança contrário às duas ações civis públicas. Uma delas foi ajuizada pela seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) e a outra, pelo Movimento de Donas de Casas e Consumidores do Estado.
A greve da categoria já dura quatro semanas. Ontem houve mais uma rodada de negociação entre o comando nacional dos bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), na qual manteve-se a proposta de 7% de reajuste. Na terça-feira, a reunião terminou sem acordo. Os bancos propuseram um novo modelo, com validade de dois anos (2016 e 2017).
Entre as reivindicações dos bancários estão o reajuste de 14,78%, sendo 5% de aumento real, e participação nos lucros e resultados de três salários acrescidos de R$ 8.317,90.