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STJ libera governo de pagar indenização às vítimas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ontem recurso da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul para condenar o Estado e o município de Santa Maria a indenizar familiares e vítimas do incêndio na Boate Kiss, em janeiro de 2014, que resultou em 242 mortos e 623 feridos. Com a decisão, apenas os proprietários da casa noturna e as empresas prestadoras de serviço atuando no dia da tragédia estão sujeitos a eventual pagamento de indenização.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ontem recurso da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul para condenar o Estado e o município de Santa Maria a indenizar familiares e vítimas do incêndio na Boate Kiss, em janeiro de 2014, que resultou em 242 mortos e 623 feridos. Com a decisão, apenas os proprietários da casa noturna e as empresas prestadoras de serviço atuando no dia da tragédia estão sujeitos a eventual pagamento de indenização.
O recurso, apresentado pela Defensoria Pública em 2013, pedia que município e Estado fossem condenados a pagar verbas alimentares e pensão às vítimas, sob alegação de omissão na fiscalização. O ministro Herman Benjamin, relator do processo, negou o pedido, alegando falha processual. Embora reconhecendo a gravidade no fato, os ministros concluíram, por unanimidade, que cabe ao Tribunal de Justiça gaúcho, que ainda lida com a questão em primeira instância, aplicar o Código de Defesa do Consumidor ao caso. Cabe recurso à decisão.