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Economia

- Publicada em 22 de Setembro de 2016 às 18:09

Resolução simplifica licenciamentos para irrigação

A Resolução nº 323/2016 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), que estabelece regras simplificadas para procedimentos no licenciamento dos empreendimentos de irrigação, foi publicada no Diário Oficial do Estado de ontem. As normas visam padronizar a atuação dos órgãos ambientais e são válidas tanto para o órgão licenciador estadual quanto para os municipais, classificando os empreendimentos de irrigação de acordo com o impacto ambiental, estabelecendo procedimentos simplificados para os de baixo impacto ambiental e procedimentos mais complexos para aqueles com alto impacto.
A Resolução nº 323/2016 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), que estabelece regras simplificadas para procedimentos no licenciamento dos empreendimentos de irrigação, foi publicada no Diário Oficial do Estado de ontem. As normas visam padronizar a atuação dos órgãos ambientais e são válidas tanto para o órgão licenciador estadual quanto para os municipais, classificando os empreendimentos de irrigação de acordo com o impacto ambiental, estabelecendo procedimentos simplificados para os de baixo impacto ambiental e procedimentos mais complexos para aqueles com alto impacto.
Uma das principais novidades é que os empreendimentos de irrigação, pelo método de aspersão ou localizado, que se utilizem de açudes com até cinco hectares, que estejam cadastrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e no sistema de outorga (Siout), não necessitam de outro licenciamento. Também é importante ressaltar que a resolução prevê a isenção de licenciamento ambiental para os empreendimentos de irrigação que utilizem o método de aspersão (pivô central) ou localizado (gotejamento) sem o uso de reservatório, como consta no anexo III, o que não significa dispensa de outorga do direito de uso de água e alvará de construção da obra, previstos no Decreto nº 52.931/2016.
A iniciativa é fruto de atuação conjunta entre as secretarias da Agricultura e do Ambiente, com o apoio de entidades, que, após intenso trabalho em 2015, tornaram viável o Decreto nº 52.931, assinado durante a Expodireto/Cotrijal e que simplifica e estabelece diretrizes e procedimentos para outorgas de uso d'água e construção de reservatórios para irrigação.
"Esta resolução complementa um trabalho conjunto e colaborativo que mantemos com a Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e traz uniformização de regras para licenciamentos, o que simplifica procedimentos para o produtor e reduz a burocracia. Desta forma, traremos ainda mais avanços para o setor produtivo gaúcho, com sustentabilidade", diz o secretário da Agricultura, Ernani Polo.
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