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Economia

- Publicada em 18 de Setembro de 2016 às 19:27

Repatriação de recursos não deve ficar para última hora

A um mês e meio do prazo para adesão ao programa de repatriação de recursos, especialistas indicam que aqueles que estudam regularizar o dinheiro no exterior não deixem para a última hora, mesmo com as discussões sobre uma extensão da data. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, está articulando uma prorrogação do prazo de 31 de outubro para 31 de dezembro de 2016. Mas, por causa da burocracia, a orientação é iniciar o procedimento o quanto antes.
A um mês e meio do prazo para adesão ao programa de repatriação de recursos, especialistas indicam que aqueles que estudam regularizar o dinheiro no exterior não deixem para a última hora, mesmo com as discussões sobre uma extensão da data. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, está articulando uma prorrogação do prazo de 31 de outubro para 31 de dezembro de 2016. Mas, por causa da burocracia, a orientação é iniciar o procedimento o quanto antes.
A Lei de Repatriação (nº 13.254) é vista como oportunidade única de um recomeço para aqueles que têm recursos não declarados no exterior, pois, além da regularização, o programa prevê anistia dos crimes de lavagem de dinheiro, falsificação, evasão de divisas e sonegação fiscal.
Na última semana, a Câmara propôs mudanças que visam tornar o projeto mais atrativo e engordar a arrecadação. Além de aumentar o prazo, a intenção é deixar claro que os 30% de Imposto de Renda e de multa devem incidir apenas sobre o saldo até a data de alcance do programa (31 de dezembro de 2014).
O advogado Samir Choaib recomenda que, em razão do prazo apertado, seja declarado apenas o saldo do dia 31 de dezembro de 2014. "A lei não menciona que você tenha de voltar cinco anos. A filosofia da anistia prega uma data, e o que estiver para trás é perdoado", explica. Mas ele destaca que esta deve ser uma decisão do cliente. A discussão é controversa, já que a Receita defende o "filme", ou seja, tudo o que foi gasto a partir de 2010, e não só a "foto" do saldo no dia 31 de dezembro.
A questão é tão densa que foi tema de encontro entre advogados promovido pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças Administração e Contabilidade (Anefac). Segundo a advogada Valdirene Franhani, do escritório Braga&Moreno, se a pessoa optar por declarar todo o gasto, e não só o saldo, terá de pagar mais tributos e pode desistir da adesão. Contudo, ela destaca que há mais chances de evitar dor de cabeça se tudo for declarado.
 
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