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Economia

- Publicada em 15 de Setembro de 2016 às 17:58

Justiça aceita pedido de recuperação judicial feito pela Comil

Comil declarou dívida de R$ 430 milhões e já demitiu 850 empregados somente em Erechim

Comil declarou dívida de R$ 430 milhões e já demitiu 850 empregados somente em Erechim


SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE ERECHIM /DIVULGAÇÃO/JC
O Juiz de Direito Juliano Rossi, da 2ª Vara Cível de Erechim, deferiu o pedido de recuperação judicial da empresa Comil, com sede na cidade. A empresa declarou um passivo de R$ 430 milhões. A Comil ingressou com pedido na segunda-feira (12). No começo de setembro, a fabricante de ônibus demitiu 850 empregados em Erechim, e já havia fechado uma unidade no estado de São Paulo.
O Juiz de Direito Juliano Rossi, da 2ª Vara Cível de Erechim, deferiu o pedido de recuperação judicial da empresa Comil, com sede na cidade. A empresa declarou um passivo de R$ 430 milhões. A Comil ingressou com pedido na segunda-feira (12). No começo de setembro, a fabricante de ônibus demitiu 850 empregados em Erechim, e já havia fechado uma unidade no estado de São Paulo.
No pedido à Justiça, a empresa alegou problemas financeiros decorrentes da crise no mercado de ônibus, do investimento em nova planta industrial sem o retorno esperado, das restrições nas linhas de crédito, da inflação que gerou o aumento dos preços das principais matérias-primas, da redução do estímulo à fabricação de ônibus e da inadimplência do Governo Federal.
A recuperação judicial foi buscada para a readequação de seu passivo, reavaliação da estrutura e custos fixos, além de obter um "fôlego" para garantir fluxo de caixa necessário às suas operações, informou o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS). O juiz da Comarca de Erechim Juliano Rossi informou que a empresa comprovou a necessidade da medida com dados da situação econômico-financeira.
O deferimento provoca a suspensão de todas as ações e execuções contra a Comil. Fornecedores de água, luz, telefone e internet não poderão interromper o abastecimento que tem débitos anteriores ao pedido de recuperação. Bancos não poderão efetuar novos débitos nas contas bancárias da fabricante por dívidas incluídas no processo.
A empresa deverá fornecer em 15 dias uma relação nominal dos credores, com a descrição do valor atualizado e a classificação de cada crédito. Os credores terão 15 dias para fazer as habilitações ou divergências ao administrador judicial.
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