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Economia

- Publicada em 06 de Setembro de 2016 às 21:53

CVM não confirma nova convocação a acionistas da Oi

Agência Estado
Acionada pela Oi e pela Bratel (subsidiária da portuguesa Pharol, maior acionista individual da Oi), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reiterou nesta terça-feira (6), em decisão extraordinária do colegiado, seu entendimento de que o pedido da Bratel de interrupção e adiamento das assembleias gerais extraordinárias (AGEs) de acionistas da operadora marcadas para quinta-feira, dia 8, "perdeu o seu objeto" após a decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio suspendendo cautelarmente a convocação das reuniões. As empresas tentaram garantir que, caso a Justiça revogue a suspensão, deverá haver prazo para uma nova convocação dos acionistas.
Acionada pela Oi e pela Bratel (subsidiária da portuguesa Pharol, maior acionista individual da Oi), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reiterou nesta terça-feira (6), em decisão extraordinária do colegiado, seu entendimento de que o pedido da Bratel de interrupção e adiamento das assembleias gerais extraordinárias (AGEs) de acionistas da operadora marcadas para quinta-feira, dia 8, "perdeu o seu objeto" após a decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio suspendendo cautelarmente a convocação das reuniões. As empresas tentaram garantir que, caso a Justiça revogue a suspensão, deverá haver prazo para uma nova convocação dos acionistas.
Na pauta das assembleias está a destituição de membros do conselho de administração indicados pela Pharol e a eleição dos indicados pelo fundo Société Mondiale, ligado ao empresário Nelson Tanure, assim como adoção de medidas de responsabilização em face de administradores da empresa.
Nesta terça-feira, 6, a Câmara de Arbitragem da BM&FBovespa determinou que a Oi e a Bratel abstenham-se de praticar atos extrajudiciais que impeçam ou frustrem a realização das AGEs da operadora de telefonia, convocadas pelo Société Mondiale. Na correspondência enviada hoje à CVM, a Bratel faz referência à decisão do árbitro da Câmara.
A Bratel pediu que a CVM confirmasse o entendimento de que, caso haja uma nova decisão determinando a realização das assembleias, uma nova convocação deverá ser realizada para viabilizar a participação dos mais de 1 milhão de acionistas da companhia. A Oi também solicitou que a autarquia se posicionasse por uma nova convocação em caso de reversão da suspensão das reuniões. Na carta, pediu que a CVM confirmasse "o entendimento que, no melhor interesse dos seus acionistas e a fim de garantir tempo e informações adequadas para que os acionistas participem das Assembleias e exerçam seu direito de voto, se for o caso, as Assembleias deveriam ser reconvocadas para uma data posterior, ou, pelo menos, ter sua realização adiada (...)".
O colegiado da CVM decidiu apenas reiterar os termos da decisão de segunda-feira, 5, no sentido de que, em virtude da decisão do Poder Judiciário, o pedido de interrupção e, subsidiariamente, de adiamento, formulado pela Bratel, teria perdido o seu objeto. A autarquia acrescenta que "permanecem efetivos os fundamentos de fato e de direito que subsidiaram sua decisão.
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