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Jornal da Lei

- Publicada em 22 de Setembro de 2016 às 17:52

Lei completa 20 anos com aumento da demanda

Ex-ministro do STJ, Ruy Rosado participa de processos arbitrais

Ex-ministro do STJ, Ruy Rosado participa de processos arbitrais


JONATHAN HECKLER/JC
Laura Franco
Sancionada em 1996 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, a Lei nº 9.307, conhecida como Lei de Arbitragem, surgiu como um mecanismo de substituição do processo judicial. Processos tentaram derrubar a efetividade da lei, com o argumento de que seria inconstitucional afastar o Poder Judiciário de conflitos. Em 2001, o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu, por maioria dos votos, que as decisões arbitrais não poderiam ser revertidas na Justiça.
Sancionada em 1996 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, a Lei nº 9.307, conhecida como Lei de Arbitragem, surgiu como um mecanismo de substituição do processo judicial. Processos tentaram derrubar a efetividade da lei, com o argumento de que seria inconstitucional afastar o Poder Judiciário de conflitos. Em 2001, o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu, por maioria dos votos, que as decisões arbitrais não poderiam ser revertidas na Justiça.
O processo arbitral vem crescendo no Brasil. Na mais antiga e maior câmara do País, o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, o número de casos passou de 95, em 2014, para 112, no ano seguinte. O crescimento chegou a 18% em um ano. O País já é o terceiro mercado da International Chamber of Commerce, a principal câmara de arbitragem no mundo, atrás somente de Estados Unidos e França. Com sede em Paris, é uma das câmaras com mais litígios brasileiros.
O ex-ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) Ruy Rosado de Aguiar Junior confirma que há uma regra geral de acesso ao Judiciário. "Nenhuma demanda e nenhum direito podem ser excluídos da prestação do Judiciário. Na época, via-se a lei como uma limitação da justiça ordinária", explica ele. Ele ainda ressalta a autonomia da pessoa que pode decidir abrir mão do direito de ir ao Judiciário. "A arbitragem só existe se há consentimento entre as duas partes, por isso é tão autônoma", observa.
A arbitragem apresenta algumas diferenças com relação ao processo na Justiça ordinária. Ela consiste em maior participação das partes no processo, inclusive na escolha dos juízes. Cada envolvido escolhe um árbitro, que não tem necessariamente formação em Direito. Estes dois escolhem um terceiro, que deve ser o presidente do painel arbitral, responsável pela deliberação do caso. Diferentemente do processo jurisdicional, a arbitragem não possibilita recurso, o que pode levar a uma diminuição do tempo do processo.
Em geral, trata-se de um mecanismo mais caro. O advogado especialista em arbitragem Jorge Cesa atribui essa alteração no valor graças aos honorários mais elevados. "A audiência arbitral pode levar até quatro dias. Uma audiência em um processo judicial demora horas. O conflito é resolvido em menos tempo, mas fica-se mais tempo dedicado ao litígio neste período", esclarece.
O especialista percebe que o processo vem sendo cada vez mais utilizado no Brasil, mas ressalta que o método é específico em casos de direitos individuais disponíveis. Os litígios são contratuais e normalmente ligados à área da construção civil. "Muitos escolhem a arbitragem por suas vantagens ou pelos defeitos do Judiciário. Um embate arbitral dura em média dois anos, enquanto que um processo na Justiça comum pode levar dez anos."
Mesmo assim, Cesa garante que o trabalho dos juízes não tem sido excluído, pois o volume de processos arbitrais não é suficiente para abarcar a grande demanda que tem o Judiciário. O que a arbitragem oferece é uma prestação jurisdicional mais qualificada para casos específicos.
Ruy Rosado concorda que, mesmo com esse crescimento, a Justiça segue com muita demanda. "A tendência é aumentar a procura e consequentemente a demora. Nem o novo código resolveu isso. Não será a lei de arbitragem que vai mudar essa situação", afirma. Mesmo assim, ele garante que o Judiciário vê a lei com bons olhos, e, de um modo geral, tem aplicado de modo a preservar a competência dos árbitros.
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