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Jornal da Lei

- Publicada em 15 de Setembro de 2016 às 18:13

Lei tipifica crime de tráfico de pessoas

O Senado aprovou uma proposta que altera o Código Penal, criando um tipo criminal para quem praticar o tráfico internacional e nacional de pessoas. O projeto tipifica o crime e estabelece punição de quatro a oito anos de prisão, além de multa.
O Senado aprovou uma proposta que altera o Código Penal, criando um tipo criminal para quem praticar o tráfico internacional e nacional de pessoas. O projeto tipifica o crime e estabelece punição de quatro a oito anos de prisão, além de multa.
Réus primários e quem não integrar organizações criminosas podem ter a pena atenuada. Por outro lado, há agravantes, como retirar a vítima do país ou caso o crime seja cometido por funcionário público.
O texto trata ainda de atenção às vítimas. Estabelece, por exemplo, o pagamento de seguro-desemprego àquelas que tiverem sido submetidas à condição análoga à de escravo ou à exploração sexual. Como forma de repressão, o projeto fala em cooperação entre órgãos do Judiciário e de segurança. Também trata da criação de um banco de dados de criminosos e vítimas com objetivo de evitar novos casos.
A atual legislação apenas tipifica o tráfico de mulheres para exploração sexual e o tráfico de crianças. Já o novo projeto define o tráfico de pessoas como "agenciar, recrutar, transportar, comprar ou alojar pessoas" com uso de "ameaça, violência, coação fraude ou abuso".
O crime será caracterizado pela finalidade de "remover os órgãos, tecidos, ou parte do corpo das pessoas; submetê-la a trabalho em condições análogas à escravidão ou a qualquer tipo de servidão; adoção ilegal; e exploração sexual". O projeto é de autoria da Comissão do Tráfico Nacional e Internacional de Pessoas, que aconteceu no Senado em 2011. Já aprovado pelos deputados, o texto segue para a sanção do presidente Michel Temer.
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