Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

JC Logística

- Publicada em 22 de Setembro de 2016 às 21:22

A proibição do Waze e o debate sobre a legislação de aplicativos

Renato Falchet Guaracho
A Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que proíbe uso de aplicativos e redes sociais que alertem motoristas sobre a ocorrência de blitz de trânsito. Entre os aplicativos mais populares está o Waze. Em síntese, o projeto institui como infração o ato de conduzir veículo com dispositivo ou aplicativo que alerte sobree a existência de radares e blitz de trânsito no local.
A Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que proíbe uso de aplicativos e redes sociais que alertem motoristas sobre a ocorrência de blitz de trânsito. Entre os aplicativos mais populares está o Waze. Em síntese, o projeto institui como infração o ato de conduzir veículo com dispositivo ou aplicativo que alerte sobree a existência de radares e blitz de trânsito no local.
O texto aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática também prevê que redes sociais como Facebook e Twitter sejam obrigadas a tirar do ar, mediante ordem judicial, postagens que alertem sobre blitz policial, sob pena de multa.
Tal projeto de lei, além de trazer prejuízos enormes às novas tecnologias, também afronta o Marco Civil da Internet, que prevê a liberdade dos modelos de negócio promovidos na internet, além de promover o direito à inovação de novas tecnologias.
Nesse contexto, há de se ressaltar que o Marco Civil da Internet contempla a liberdade da rede, sem qualquer tipo de restrição e, desta forma, promulgar lei que restringe o acesso a determinado aplicativo, por si só, já está confrontando a lei que rege a atividade na rede.
Por outro lado, se retornarmos ao antigo debate sobre bloqueio dos aplicativos Facebook e WhatsApp, que não colaboram com investigações criminais e, neste ponto, questionar se é mais valioso à sociedade a garantia de sua segurança contra o tráfico de drogas, tráfico de pessoas, estupro de vulnerável, terrorismo, dentro outros crimes, ou se é mais importante garantir que o usuário do Waze não saberá onde fica uma blitz policial e, desta forma, trazer eventual prejuízo à arrecadação, visto que poderá fugir da aplicação de multas de trânsito?
Desde logo, coloco que a proibição do Waze e a proibição do Facebook e WhatsApp são dois assuntos completamente distintos e sem relação. Todavia, os riscos trazidos pelo modelo de negócios dos aplicativos do grupo Facebook são muito maiores do que os riscos trazidos pelo aplicativo Waze e, portanto, passa a ser um ponto de comparação, visto que nosso legislador pretende proibir aquele que traz praticamente nenhum risco à população.
Portanto, isso demonstra que o debate e as questões legislativas de aplicativos e novas tecnologias devem ser mais aprofundadas e colocadas em discussão com a sociedade, com as empresas e com os especialistas em Direito Eletrônico e Digital. No entanto, parece que a administração pública está mais preocupada em arrecadar com multas do que em proteger a população.
Advogado especialista em Direito Eletrônico e Digital do escritório Aith Advocacia
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO