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JC Logística

- Publicada em 07 de Setembro de 2016 às 22:04

Ministério recorre de suspensão da Lei do Farol Baixo

No período em que a regra esteve em vigor, milhares de motoristas de todo o País acabaram penalizados

No período em que a regra esteve em vigor, milhares de motoristas de todo o País acabaram penalizados


JOÃO MATTOS/ARQUIVO/JC
O Ministério das Cidades vai entrar com pedido de suspensão da liminar que, desde o dia 2 deste mês, tornou sem efeito a Lei do Farol Baixo (Lei nº 13.290). A lei obrigava os condutores de veículos a acenderem o farol do veículo durante o dia em rodovias. O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização.
O Ministério das Cidades vai entrar com pedido de suspensão da liminar que, desde o dia 2 deste mês, tornou sem efeito a Lei do Farol Baixo (Lei nº 13.290). A lei obrigava os condutores de veículos a acenderem o farol do veículo durante o dia em rodovias. O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização.
A Advocacia-Geral da União foi notificada logo em seguida do teor da decisão, proferida pela Justiça Federal no Distrito Federal, que determinou a suspensão da aplicação de multas referentes à lei, que foi suspensa.
A consultoria jurídica do Ministério das Cidades, juntamente com a Procuradoria Regional da União da 1ª Região, promete apresentar, na próxima semana, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, um pedido de suspensão de liminar para que a lei volte a vigorar em todo o País. O entendimento dos dois órgãos é de que a liminar não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito.
O juiz federal de Brasília concedeu a liminar atendendo a um pedido da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (Adpva). A associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias que passam dentro do perímetro urbano.
"Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas e rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol aceso e quando dispensável", disse a entidade.
A lei foi uma das primeiras a ser sancionada pelo presidente Michel Temer, no dia 24 de maio, durante a interinidade. A mudança, que introduziu a obrigação de manter os faróis ligados em rodovias, teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril. A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média, era de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
O objetivo, segundo o autor do projeto, é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que as luzes acesas reduzem entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.
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