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Fiscalização

- Publicada em 28 de Setembro de 2016 às 17:44

Repatriação vira corrida contra o tempo

Tendência é que o número de adesões comece a crescer nas próximas semanas, com a aproximação do final do prazo estipulado pelo governo

Tendência é que o número de adesões comece a crescer nas próximas semanas, com a aproximação do final do prazo estipulado pelo governo


FREEPIK/DIVULGAÇÃO/JC
Enquanto se discute se vai ou não haver prorrogação no programa de repatriação, os bancos brasileiros estão avisando aos clientes que eles só têm mais três semanas para aderir à regularização de recursos que possuem no exterior. Alguns bancos, como o Bradesco, estão dando um prazo ainda menor e aceitando declarações somente até a primeira semana de outubro.
Enquanto se discute se vai ou não haver prorrogação no programa de repatriação, os bancos brasileiros estão avisando aos clientes que eles só têm mais três semanas para aderir à regularização de recursos que possuem no exterior. Alguns bancos, como o Bradesco, estão dando um prazo ainda menor e aceitando declarações somente até a primeira semana de outubro.
O prazo previsto em lei é dia 31 de outubro, data final para que seja enviada a declaração à Receita e o imposto seja pago. Mas, na prática, todo brasileiro que aderir terá de fazê-lo por meio de uma instituição financeira e os bancos precisam de tempo para resolver trâmites internos antes de efetivar a declaração. Eles precisam verificar a veracidade das informações prestadas para evitar acusações de crimes como lavagem de dinheiro.
Culturalmente, o brasileiro deixa tudo para a última hora e a tendência é que o número de adesões comece a crescer exponencialmente nas próximas semanas. Algumas instituições podem até mesmo ter que recusar clientes, dependendo do volume, diz a diretora do Bradesco, Denise Pavarina. Segundo ela, o ritmo de adesão ainda não engrenou, mas ela espera que isso mude nos próximos dias.
O sócio do banco carioca Modal, Pedro Marcelo Luzardo, diz que nas duas últimas semanas tem feito uma média de 10 declarações por dia e espera que esse número chegue a 150 nas próximas semanas. Luzardo explica que os clientes que já possuem o extrato de valores enviado pelos seus bancos no exterior, o chamado swift, estão com a documentação em ordem e analisada por advogados, têm até o dia 20 de outubro para usar o banco Modal para fazer a repatriação ou a regularização. Os dez dias de diferença com o prazo previsto pela lei são necessários para que o banco faça seu processo interno e também feche o câmbio, ou seja, faça a transferência dos recursos.
Para aqueles que ainda precisam obter o swift, Luzardo diz que é preciso correr e fazer o pedido até o dia 10. "Os bancos estrangeiros estão levando de 10 a 15 dias para entregar os extratos", avisa o sócio do Modal. No Santander, foi estabelecido o dia 14 de outubro como prazo máximo para a entrega da documentação para a repatriação. A diretora do banco, Maria Eugênia Lopez, aconselha os clientes a não ficarem esperando uma prorrogação ou alterações na lei, porque mesmo que ocorram não vão mudar significativamente o teor da lei a ponto de mudar a essência das declarações. A diretora diz que o número de adesões, até agora está menor do que o esperado. 
Os brasileiros que estão aderindo à lei de repatriação ainda encontram dificuldades para concluir o processo. Dados incorretos fornecidos pelos bancos estrangeiros, extratos bancários negados e informações sonegadas são as principais reclamações de quem quer aderir ao programa e se beneficiar da anistia penal que está sendo dada pelo governo federal para quem enviou ilegalmente recursos para o exterior. A situação piora à medida que o prazo final - 31 de outubro, se aproxima, e o tempo para se obter informações fica mais curto.
"O problema da Decart (o formulário de declaração da Receita) é que, aparentemente, é simples", diz a advogada do escritório Tozzini Freire, Ana Cláudia Utumie. "Mas o diabo mora nos detalhes." Para evitar qualquer tipo de ruído com os fiscais da Receita Federal depois da adesão, é essencial prestar as informações mais corretas possíveis. Nesse sentido, alguns bancos estrangeiros ainda estão dificultando o processo
Um dos principais casos relatados é a obtenção do "swift", uma espécie de extrato bancário que deve ser enviado pelo banco no exterior para uma instituição financeira no Brasil como pré-requisito para a adesão. O envio desses extratos, que podem custar caro, chega a demorar quatro semanas.
Em alguns casos, os bancos têm até se recusado a entregá-lo. Segundo alguns advogados, o temor dos estrangeiros é de serem implicados em casos de lavagem de dinheiro, já que esses recursos estavam ilegais em seus cofres.
Outra dificuldade é que alguns bancos mandam extratos somente do ano de 2014, quando é preciso ter as informações desde 2011 para se enquadrar no prazo de cinco anos que a Receita Federal entende ser o correto. É o que se tem chamado de "filme" do dinheiro no exterior. A cobrança do imposto não está sendo feita só pela "fotografia" do que o contribuinte possuía no dia 31 de dezembro de 2014, mas pela movimentação dos cinco anos anteriores.
Esse parece um ponto já pacificado e mesmo a proposta de mudança na lei que está sendo discutida no Congresso Nacional prevê os cinco anos, ou seja, o filme, segundo o advogado do escritório Bichara Advogados, Luiz Gustavo Bichara. Para aqueles que não conseguem o "swift", a recomendação é que façam a declaração mesmo assim. "A rigor, é possível entregar esse extrato tempos depois do fim do prazo", segundo o advogado do escritório Ulhoa Canto, Luís Claudio Gomes Pinto.
Para quem vai começar só agora a buscar documentação, o prazo está muito apertado porque, além dos extratos, são necessários laudos de avaliação, caso tenha bens no exterior. Além disso, é preciso levantar o balanço das empresas, em caso de declarações de offshore, e muitos bancos não entregam demonstrações fechadas na data de dezembro de 2014. Ana Cláudia Utumie, recomenda ainda que os contribuintes detalhem a origem dos recursos. Não basta por exemplo informar que é uma herança e omitir a valorização financeira. "Ocultando esta informação, parte do dinheiro fica sem origem e o fiscal que for rever o caso pode implicar", diz a advogada do escritório Tozzini Freire.
Arte/JC

Especialista alerta que é possível retificar informações

Ferreira Neto destaca transição

Ferreira Neto destaca transição


IET/DIVULGAÇÃO/JC
Apesar das discussões na Câmara, não há nenhum indicativo de mudança sobre o prazo para regularizar a situação, que encerra em outubro. Os especialistas recomendam que o pagamento seja feito até 31 deste mês e, se for necessário, é possível retificar alguma informação depois. 
"Não dá para ficar torcendo por uma situação incerta. Por isso, a recomendação é de que as pessoas que se enquadram na lei façam a antecipação da declaração e aproveite os seus benefícios", orienta o especialista em Direito Tributário e vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET), Arthur Ferreira Neto, que está escrevendo um livro sobre o assunto, em parceria com o Desembargador Federal Leandro Paulsen.
A Rertc atinge toda e qualquer pessoa domiciliada no Brasil em 31 de dezembro de 2014, que possui ou possuiu dinheiro aplicado, imóveis ou bens de consumo fora do Brasil. "Pode ser o caso de um filho de imigrante europeu, por exemplo, que recebe de herança uma casa, um carro ou até mesmo certa quantia em dinheiro. Qualquer que seja a situação ou país estrangeiro onde o contribuinte tenha ativos não declarados para a Receita Federal, pode configurar crime de sonegação fiscal e evasão de divisas", explica Ferreira Neto.
"O Regime Especial de Regularização é uma oportunidade para todos os contribuintes que estão em irregularidade perante o Fisco para legalizarem a situação dos seus ativos no exterior, evitando assim, além de eventual processo penal, a cobrança de multa que poderia chegar até 225% sobre o valor não declarado", aconselha o advogado tributarista e professor.
A lei foi sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff no início deste ano. Entretanto, nem todos os contribuintes em situação irregular poderão aderir. Segundo o texto, o contribuinte não pode ser "detentor de cargo, emprego ou função pública de direção ou eletiva em 13 de janeiro de 2016, extensível aos seus parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção".
Na prática isso se aplica, inclusive a políticos que tenham investimentos em trusts, contas bancárias e imóveis em paraísos fiscais. Tantos eles quanto seus familiares não poderão ter a situação regularizada e serão julgados pelos crimes cometidos.
A Lei da Repatriação de Ativos surge em dois momentos do cenário político brasileiro e internacional. Em primeiro lugar, estamos em plena crise política e econômica no Brasil. Nunca se falou tanto em dinheiro no exterior e crimes de evasão de divisas e sonegação fiscal. Ainda que seus bens em outros países tenham sido comprados de forma lícita, não declarar e pagar o imposto dele para Receita Federal, também configura crime.
"Do outro lado, os novos acordos de cooperação internacional entres os países, dão respaldo para a Receita Federal do Brasil ter conhecimento de onde e quanto de dinheiro os brasileiros tem aplicado fora do País. A troca de informações entre Autoridades Estatais é constante e fica muito mais difícil, senão impossível, omitir a existência de bens no exterior", afirma Ferreira Neto.
O contribuinte que possui qualquer investimento fora do Brasil deve ficar atento, pois o prazo final para a adesão é dia 31 de outubro do ano corrente e o processo não é muito simples.

Mudar a norma é 'imoral', aponta Unafisco

Em reação à movimentação dos políticos para facilitar as regras da Lei da Repatriação, a Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal ameaça acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar as mudanças. Em nota de repúdio, a entidade alertou que a tentativa de parlamentares de aprovar mudanças na lei, permitindo a redução da tributação que é cobrada pela Receita em troca da regularização do dinheiro que está fora do País, é "imoral" e vai ampliar os benefícios de quem sonegou.
A entidade de classe tem a prerrogativa legal de entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF para tentar barrar a tramitação da proposta ou, caso ela já tenha sido aprovada e sancionada pelo presidente da República, eventualmente anular os efeitos das mudanças aprovadas.
Para a Unafisco, a mudança revela que o ajuste fiscal serviu apenas de pretexto para justificar a lavagem de dinheiro de origem muitas vezes ilícita, como corrupção e tráfico. O sindicato criticou a omissão da Receita e informa que vai entrar com ação no STF. Os auditores alertam que a mudança na lei vai derrubar a arrecadação prevista com o programa. O governo conta com esse dinheiro para atingir a meta fiscal em 2016.
"Estabelecer a cobrança de tributos e multas apenas sobre o saldo de 2014 derrubará a arrecadação, já artificialmente inflada por estimativas sem base confiável tanto do governo, quanto de bancos e tributaristas", disse o presidente da Unafisco, Kleber Cabral.
Sancionada pela então presidente Dilma Rousseff no início deste ano, a Lei da Repatriação é alvo de uma forte articulação de parlamentares para que seja alterada de forma que sonegadores de impostos - sejam pessoas físicas ou empresas - paguem menos impostos do que deveriam pela legislação vigente. De todas as mudanças discutidas, a que modifica a regra de incidência dos 30% de Imposto de Renda e multa de repatriação é a que mais tem chances de prosperar: em vez de incidir sobre tudo o que foi remetido ilegalmente para o exterior, a tributação será cobrada apenas sobre o saldo do contribuinte em 31 de dezembro de 2014.
Essa mudança vem sendo discutida há meses por escritórios de advocacia tributária e ganhou ressonância entre deputados, senadores e até integrantes do governo Temer. Inicialmente contrário a qualquer mudança, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, diminuiu as resistências, mas manteve uma condição: a validade do programa, que acaba no fim de outubro, não deve ser alterada. O governo tem se mostrado sensível à mudança para não comprar briga direta com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, favorável à mudança.