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Empresas & Negócios

- Publicada em 08 de Setembro de 2016 às 14:49

O diferencial do selo de indicação geográfica

Desde que o Brasil se conhece como um país agrícola, queijo bom vem da Serra da Canastra (MG), café gostoso é o da Alta Mogiana (SP) e vinhos de qualidade só os produzidos no Vale dos Vinhedos (RS). Mitos? Nem tanto. Na verdade, especialidades produzidas por certos grupos sociais num determinado espaço geográfico e que, com o passar do tempo, se tornaram famosas aos olhos e ao paladar do consumidor.
Desde que o Brasil se conhece como um país agrícola, queijo bom vem da Serra da Canastra (MG), café gostoso é o da Alta Mogiana (SP) e vinhos de qualidade só os produzidos no Vale dos Vinhedos (RS). Mitos? Nem tanto. Na verdade, especialidades produzidas por certos grupos sociais num determinado espaço geográfico e que, com o passar do tempo, se tornaram famosas aos olhos e ao paladar do consumidor.
Comercialmente falando, cada brasileiro, lá no seu torrão natal, sempre puxou a brasa para o seu assado, acirrando as discussões sobre quem produz melhor o quê. O problema é que a falta de um atestado oficial de origem, muitas vezes, levava à concorrência desleal, fazendo o consumidor comprar gato por lebre. Afinal, o único, o original, tem nome e endereço certos.
Hoje, em tempos de sustentabilidade e inclusão social, os produtores rurais e a pequena agroindústria familiar contam com uma ferramenta técnica poderosa e de grande credibilidade para identificar corretamente a origem dos seus produtos, para se diferençar da concorrência: o Selo de Indicação Geográfica.
Tecnicamente falando, a indicação geográfica (IG) se divide em duas modalidades - a indicação de procedência (IP) e a denominação de origem (DO). A primeira comprova a reputação, o bom nome, a fama, ao longo dos anos, do item/serviço, produzido nessas comunidades. A segunda atesta a maneira como os produtos e/ou serviços são feitos/processados naquele espaço geográfico, garantindo qualidades específicas; ou seja, o famoso know how.
Este reconhecimento, sem sombra de dúvidas, gera alto valor agregado e protege contra a concorrência predatória e o desvio de clientela. Com isso, ganham o produtor, o consumidor e, mais importante, a própria sociedade local, que pode explorar aspectos turísticos de suas famas e habilidades. No Brasil, existem selos atestando 40 IPs e 9 DOs. Neste universo, são reconhecidas a boa fama dos vinhos de Farroupilha, Nova Pádua, Flores da Cunha, Monte Belo do Sul, Pinto Bandeira e Vale dos Vinhedos; a carne e derivados do Pampa gaúcho; doces da região de Pelotas; o couro acabado do Vale do Sinos; e o know how do arroz do Litoral Norte gaúcho e dos vinhos e espumantes do Vale dos Vinhedos.
Nada disso teria sido possível sem a aplicação de uma lei que reconhecesse não apenas os produtos daí provenientes, mas o conjunto imaterial de fatores associados a estes, como a sabedoria notória do grupo social e as características físicas do meio geográfico - como solo, clima, relevo -, que lhes confere aspectos distintivos. Estamos falando da Lei da Propriedade Industrial (9.279/96), que estabeleceu proteção às indicações geográficas.
Advogada do escritório Cesar Peres Advocacia Empresarial (CPAE)
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