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O candidato à prefeitura de Gravataí Daniel Bordignon (PDT) teve o registro da sua candidatura aceito pela Justiça Eleitoral. A juíza Keila Silene Tortelli rejeitou os três pedidos de indeferimento da candidatura do pedetista, um deles solicitado pelo Ministério Público Eleitoral na semana passada. A magistrada julgou improcedentes as impugnações, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, deferindo assim o registro da candidatura. A juíza também condenou as coligações Gravataí melhor para se viver e Unidos por uma nova Gravataí ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
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O candidato à prefeitura de Gravataí Daniel Bordignon (PDT) teve o registro da sua candidatura aceito pela Justiça Eleitoral. A juíza Keila Silene Tortelli rejeitou os três pedidos de indeferimento da candidatura do pedetista, um deles solicitado pelo Ministério Público Eleitoral na semana passada. A magistrada julgou improcedentes as impugnações, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, deferindo assim o registro da candidatura. A juíza também condenou as coligações Gravataí melhor para se viver e Unidos por uma nova Gravataí ao pagamento de multa por litigância de má-fé.