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Política

- Publicada em 17 de Agosto de 2016 às 19:49

Gilmar Mendes diz que Lei da Ficha Limpa foi "feita por bêbados"

"Sem querer ofender ninguém, mas já ofendendo, parece que foi feita por bêbados", disse Mendes sobre a Lei da Ficha Limpa

"Sem querer ofender ninguém, mas já ofendendo, parece que foi feita por bêbados", disse Mendes sobre a Lei da Ficha Limpa


JOSÉ CRUZ/ABR/JC
Agência Brasil
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (17) que a Lei da Ficha Limpa parece ter sido "feita por bêbados". A frase foi dita durante sessão da Corte que analisa decisão sobre contas rejeitadas de prefeitos que são candidatos às eleições.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (17) que a Lei da Ficha Limpa parece ter sido "feita por bêbados". A frase foi dita durante sessão da Corte que analisa decisão sobre contas rejeitadas de prefeitos que são candidatos às eleições.
Mendes fez o comentário quando os ministros discutiam o alcance da decisão proferida na semana passada pelo STF e as diferenças técnicas entre contas de governo e de campanha.
"Sem querer ofender ninguém, mas já ofendendo, parece que [a Lei da Ficha Limpa] foi feita por bêbados. É uma lei mal feita, nós sabemos disso. No caso específico, ninguém sabe se são contas de gestão ou contas de governo. No fundo, é rejeição de contas. E é uma lei tão casuística, queria pegar quem tivesse renunciado", disse Mendes, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor em 2010 e determina que as pessoas que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável ficam inelegíveis por oito anos a partir da decisão. A norma também impede a candidatura de condenados pela segunda instância da Justiça.
Na sessão da semana passada, o Supremo decidiu que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas apenas pelos tribunais de Contas estaduais podem concorrer às eleições de outubro. De acordo com o entendimento da Corte, os candidatos só podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas pelas câmaras municipais.
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