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manifestações

- Publicada em 09 de Agosto de 2016 às 19:22

União recua sobre protesto político nas Olimpíadas

A União desistiu de recorrer da liminar federal que proibiu a repressão a protestos nas arenas olímpicas. A informação foi divulgada ontem pela assessoria do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2). Após apresentar no TRF pedido para suspender os efeitos da liminar que assegura o direito a manifestações públicas de cunho político nos locais de competição dos Jogos Olímpicos de 2016, a própria União decidiu desistir do recurso.
A União desistiu de recorrer da liminar federal que proibiu a repressão a protestos nas arenas olímpicas. A informação foi divulgada ontem pela assessoria do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2). Após apresentar no TRF pedido para suspender os efeitos da liminar que assegura o direito a manifestações públicas de cunho político nos locais de competição dos Jogos Olímpicos de 2016, a própria União decidiu desistir do recurso.
O pedido de suspensão da liminar havia sido formulado por meio de agravo recebido pelo TRF durante o plantão judicial ontem.
No dia anterior, a primeira instância do Rio de Janeiro, atendendo a requerimento do Ministério Público Federal (MPF) no estado, expediu liminar permitindo que as pessoas presentes nos estádios façam manifestações pacíficas, com a exibição de cartazes e uso de camisetas.
O pedido do MPF foi formulado em ação civil pública ajuizada contra a União, o estado do Rio de Janeiro e o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016. Em suas alegações, o MPF sustentou que torcedores estariam sendo obrigados a retirar e guardar as camisetas e os cartazes com mensagens políticas. Em alguns casos, manifestantes que levaram cartazes "Fora Temer" chegaram a ser expulsos dos estádios.
Arguiu-se também que a proibição de protestos pacíficos infringiria a garantia constitucional à livre expressão do cidadão. Nos termos da liminar, se isso ocorrer, os réus recebem multa de R$ 10 mil por ato que viole a ordem judicial.

Comitê Rio 2016 insiste em coibir atos de torcedores

 Olympic Games Rio 2016 Communications Director Mário Andrada addresses a press conference after a stray bullet made its way into the media tent at the Olympic Equestrian Centre in Rio de Janeiro, Brazil on August 6, 2016, during the 2016 Rio Olympic Games. / AFP PHOTO / John MACDOUGALL

Olympic Games Rio 2016 Communications Director Mário Andrada addresses a press conference after a stray bullet made its way into the media tent at the Olympic Equestrian Centre in Rio de Janeiro, Brazil on August 6, 2016, during the 2016 Rio Olympic Games. / AFP PHOTO / John MACDOUGALL


JOHN MACDOUGALL/AFP/JC
O Comitê Rio 2016 anunciou ontem que vai recorrer da decisão judicial que permitiu protestos nas arenas olímpicas. "O comitê vai tomar todas as medidas judiciais cabíveis. Vai apresentar um pedido de reconsideração, vai explicar os motivos", disse Mário Andrada, diretor executivo de comunicações do Comitê Rio 2016. A liminar do juiz federal João Augusto Carneiro de Araújo proibiu repressão às manifestações políticas nas áreas de competição dos Jogos.
Andrada ressaltou que, enquanto estiver valendo, a liminar será respeitada. "A gente respeita a decisão do juiz, vai implementar a decisão conforme está escrito, pedir a reconsideração e seguir os caminhos jurídicos necessários para defender o que a gente acredita."
O diretor do Comitê Rio 2016 não especificou os argumentos que usará, mas disse que apresentará a Carta Olímpica e a Lei da Olimpíada (13.284/2016) como justificativa para manter a proibição de protestos nas arenas. "As instalações esportivas, especialmente as olímpicas, não são o palco nem a plataforma adequada para manifestações políticas, religiosas ou de intolerância racial. São palcos de esporte", acrescentou Andrada.
A Carta Olímpica é o conjunto de princípios para a organização das Olimpíadas e o movimento olímpico. Nela está expresso que o papel do COI é "se opor a quaisquer abusos políticos e comerciais do esporte e de atletas". A Carta diz ainda que "nenhum tipo de demonstração política, religiosa ou propaganda racial é permitido em quaisquer locais olímpicos".
Já a Lei da Olimpíada (13.284/2016) proíbe "portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação", mas ressalva o direito constitucional à livre manifestação e liberdade de expressão.