Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Política

- Publicada em 01 de Agosto de 2016 às 19:36

TJ inicia análise de suspensão de processo contra Jardel

Deputado do PSD deve ser cassado

Deputado do PSD deve ser cassado


JONATHAN HECKLER/JC
A suspensão do processo administrativo disciplinar contra o deputado Mário Jardel (PSD) começou a ser julgada ontem pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) gaúcho. A desembargadora Catarina Rita Krieger Martins, relatora do caso, negou provimento ao agravo encaminhado pela presidente da Assembleia Legislativa, deputada Silvana Covatti (PP), juntamente com os presidentes das comissões de Ética, Juliano Roso (PCdoB), e de Constituição e Justiça, Vilmar Zanchin (PMDB). Também negou provimento ao recurso do deputado Mário Jardel (PP), que alegava abuso de Direito em procedimentos da Casa legislativa.
A suspensão do processo administrativo disciplinar contra o deputado Mário Jardel (PSD) começou a ser julgada ontem pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) gaúcho. A desembargadora Catarina Rita Krieger Martins, relatora do caso, negou provimento ao agravo encaminhado pela presidente da Assembleia Legislativa, deputada Silvana Covatti (PP), juntamente com os presidentes das comissões de Ética, Juliano Roso (PCdoB), e de Constituição e Justiça, Vilmar Zanchin (PMDB). Também negou provimento ao recurso do deputado Mário Jardel (PP), que alegava abuso de Direito em procedimentos da Casa legislativa.
A relatora votou pela manutenção da liminar concedida em 5 de julho, declarando a nulidade do processo desde o ato de encerramento da fase instrutória, devendo retornar àquele momento para viabilizar o interrogatório do parlamentar. Na votação, o desembargador Diógenes Vicente Hassan Ribeiro pediu vista do processo, iniciativa na qual foi acompanhado por mais 11 magistrados, que aguardarão para votar.
Nove desembargadores acompanharam a relatora que, em seu voto, afirmou que "os direitos fundamentais ao contraditório e à ampla defesa expressam, em última análise, os chamados direitos de defesa das posições jurídicas". Conforme a relatora, "o que se deve observar é o respeito às oportunidades de produção probatória idônea", acrescentando que "não pode a autoridade administrativa ou judiciária negar ao imputado a possibilidade de produção de provas e, ainda assim, emitir decreto condenatório".
Dessa forma, o Órgão Especial do TJ, em data a ser definida posteriormente, prosseguirá no julgamento. Na Assembleia, Jardel teve pedido de cassação aprovado na Comissão de Ética por quebra de decoro por organização criminosa para se apropriar de diárias e exigir parte do salário de assessores do gabinete.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO