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Opinião

- Publicada em 12 de Agosto de 2016 às 17:12

Eficiência 1 x Burocracia 0

Em julho de 1979, foi instituído o Programa Nacional de Desburocratização, com o intuito de dinamizar e simplificar o funcionamento da administração pública federal, reduzir a interferência do Estado na atividade do cidadão e abreviar a solução de casos, mediante a descentralização das decisões e a eliminação de formalidades cujo custo econômico ou social fosse superior ao risco. Passados 37 anos da criação deste já ultrapassado Programa, uma nova competência foi delegada aos tabeliães brasileiros pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 228/16. A legalização de documentos públicos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia) será realizada, a partir de 14 de agosto de 2016, exclusivamente por meio da aposição de apostilas.
Em julho de 1979, foi instituído o Programa Nacional de Desburocratização, com o intuito de dinamizar e simplificar o funcionamento da administração pública federal, reduzir a interferência do Estado na atividade do cidadão e abreviar a solução de casos, mediante a descentralização das decisões e a eliminação de formalidades cujo custo econômico ou social fosse superior ao risco. Passados 37 anos da criação deste já ultrapassado Programa, uma nova competência foi delegada aos tabeliães brasileiros pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 228/16. A legalização de documentos públicos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia) será realizada, a partir de 14 de agosto de 2016, exclusivamente por meio da aposição de apostilas.
Com isso, cidadãos e empresas brasileiras conquistam significativa redução do tempo de processamento e de custos. Além da economia de recursos públicos, se tornará mais simples a utilização de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil, tais como certificados, procurações, certidões notariais, documentação escolar etc. A adesão brasileira facilitará o trâmite internacional de documentos públicos entre o Brasil e os demais 112 países que já aplicam o instrumento.
As apostilas serão emitidas pelos tabeliães obrigatoriamente em meio eletrônico pelo Sistema Eletrônico de Informações e Apostilamento (SEI Apostila), cujo acesso de notários ocorrerá através de certificação digital. O cidadão sairá do tabelionato com um documento apostilado, acompanhado de um QR Code, pelo qual será possível, em qualquer país signatário da Convenção, verificar sua validade.
Tabeliães (notários) e certificados digitais ICP-Brasil estarão unidos, substituindo a legalização diplomática ou consular, garantindo velocidade, autenticidade, integridade e validade jurídica das futuras apostilas eletrônicas.
Tabelião Substituto no 1º Tabelionato de Notas de Porto Alegre
 
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