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Opinião

- Publicada em 02 de Agosto de 2016 às 17:37

Renúncia fiscal e crédito tributário

Através do Projeto de Lei nº 135/16, de minha autoria, que tramita na Assembleia Legislativa prevendo, conforme a Constituição Estadual, a realização anual de auditorias, pela Cage (Contadoria e Auditoria-Geral do Estado) e pelo Tribunal de Contas (TCE), pretendo obter esclarecimentos visando avaliar a efetividade de procedimentos adotados no âmbito das renúncias fiscais e extinção de créditos tributários. A iniciativa abrange as renúncias, a constituição e a extinção de créditos tributários relativos à concessão e controle da fruição de benefícios fiscais do Fundopem e do Integrar/RS, principalmente quanto à identificação dos beneficiados e dos valores fruídos para redução do imposto a pagar, bem como o impacto destas renúncias na arrecadação.
Através do Projeto de Lei nº 135/16, de minha autoria, que tramita na Assembleia Legislativa prevendo, conforme a Constituição Estadual, a realização anual de auditorias, pela Cage (Contadoria e Auditoria-Geral do Estado) e pelo Tribunal de Contas (TCE), pretendo obter esclarecimentos visando avaliar a efetividade de procedimentos adotados no âmbito das renúncias fiscais e extinção de créditos tributários. A iniciativa abrange as renúncias, a constituição e a extinção de créditos tributários relativos à concessão e controle da fruição de benefícios fiscais do Fundopem e do Integrar/RS, principalmente quanto à identificação dos beneficiados e dos valores fruídos para redução do imposto a pagar, bem como o impacto destas renúncias na arrecadação.
Atinge, também, o controle sobre os termos de acordos firmados entre o contribuinte e o Estado, para avaliar o cumprimento das condições estabelecidas para a fruição de benefícios fiscais, creditícios e patrimoniais; a avaliação dos termos de acordo entre a Secretaria da Fazenda e empresas que possuem Crédito ICMS-Exportação; programas de recuperação de créditos tributários e regularização de contribuintes e créditos fiscais presumidos pelos diversos setores da economia gaúcha, acompanhados de estudos dos impactos sobre as renúncias de créditos em cada programa e nos benefícios fiscais.
É preciso ressaltar a relevância da realização anual de auditoria para esta área de atuação, em especial por ser a gestão da receita pública estadual responsável pelos atos que resultam na obtenção dos recursos para o cumprimento dos programas do governo, seu custeio e manutenção. É importante suporte aos investimentos para o estímulo do desenvolvimento econômico, à geração de empregos e acesso ao serviço público. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado durante as auditorias que terão acesso a todos os dados e inclusive aos sistemas e bases informatizados.
Deputado estadual (PTB)
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