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- Publicada em 04 de Agosto de 2016 às 08:48

Justiça derruba liminar e determina a abertura dos bancos no Estado

Atendimento ao público ficará a critério de cada agência bancária

Atendimento ao público ficará a critério de cada agência bancária


JOÃO MATTOS/JC/JC
A Justiça derrubou, na madrugada desta quinta-feira (4), a liminar que impedia a abertura de bancos em todo o Estado durante o dia de hoje, devido à paralisação do funcionalismo e da redução da segurança pública. Com a nova decisão, o atendimento ao público ficará a critério de cada agência bancária.
A Justiça derrubou, na madrugada desta quinta-feira (4), a liminar que impedia a abertura de bancos em todo o Estado durante o dia de hoje, devido à paralisação do funcionalismo e da redução da segurança pública. Com a nova decisão, o atendimento ao público ficará a critério de cada agência bancária.
A medida mantém o fechamento obrigatório somente em caso da Brigada Militar (BM) confirmar, de forma oficial, que não há policiamento nas ruas. Mesmo assim, a liminar determina o expediente interno nas agências.
A medida foi autorizada pelo desembargador Marcelo José Ferlin D'Ambroso, da 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. No despacho, o desembargador refere que contatou o Comando do 9º Batalhão de Polícia Militar, recebendo a informação de que não há orientação do órgão para aquartelamento e paralisação das atividades nesta quinta.
O desembargador também retirou a multa fixada pelo juiz de primeiro grau, de R$ 1 milhão por estabelecimento que descumprisse a ordem. Em vez da multa, D'Ambroso estabeleceu que, em caso de descumprimento, o superintendente estadual da entidade bancária será responsabilizado pelo crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) e/ou prevaricação (art. 319 do Código Penal).
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