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Justiça

- Publicada em 02 de Agosto de 2016 às 22:03

Audiências de custódia não desafogam penitenciárias

Medida permite que os suspeitos encontrem um juiz em 24 horas

Medida permite que os suspeitos encontrem um juiz em 24 horas


LUIZ SILVEIRA/AGÊNCIA CNJ/DIVULGAÇÃO/JC
O dia 30 de julho marcou o aniversário de um ano da implementação das audiências de custódia no Rio Grande do Sul. O Mapa da Implantação da Audiência de Custódia no Brasil, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, aponta que o Estado realizou, entre 30 de julho do ano passado e 14 de junho deste ano, 2.994 audiências de custódia. No total, 2.479 (82,8%) suspeitos receberam prisão preventiva e 515 (17,2%) foram soltos provisoriamente. Além disso, 269 alegaram terem sido agredidos no ato da prisão e nove presos foram encaminhados para o serviço social.
O dia 30 de julho marcou o aniversário de um ano da implementação das audiências de custódia no Rio Grande do Sul. O Mapa da Implantação da Audiência de Custódia no Brasil, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, aponta que o Estado realizou, entre 30 de julho do ano passado e 14 de junho deste ano, 2.994 audiências de custódia. No total, 2.479 (82,8%) suspeitos receberam prisão preventiva e 515 (17,2%) foram soltos provisoriamente. Além disso, 269 alegaram terem sido agredidos no ato da prisão e nove presos foram encaminhados para o serviço social.
A intenção da medida é desafogar os presídios, permitindo que o suspeito encontre um juiz em um prazo de 24 horas depois do flagrante. Esse magistrado determinaria, então, se o suspeito deve receber prisão preventiva ou soltura provisória até o julgamento. "Em alguns estados, os números preocupam a população. Lá, se prende muito e se prende mal. No Rio Grande do Sul, os juízes já possuíam um histórico de serem ponderados, eles não prendem por qualquer coisa, então o impacto não foi tão expressivo", reflete a juíza-corregedora Laura Fleck, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado.
As audiências são aplicadas a detentos do Presídio Central e da Penitenciária Feminina Madre Pelletier, porém, apesar de a medida ter a intenção de desafogar o sistema, em março, o Central bateu recorde de superlotação, com mais de 4,6 mil detidos para cerca de 1,8 mil vagas. Para facilitar a ocorrência das audiências, elas são realizadas dentro das penitenciárias.
No entanto, o constante acúmulo de suspeitos nas delegacias de Porto Alegre tem dificultado o processo, uma vez que não há estrutura para encaminhar o preso à audiência. "Esses presos que não se apresentam geralmente se encontram ainda nas delegacias. Então, não há quem os leve, e, como a maioria já possui algum processo de execução criminal ativo, eles acabam ficando presos", explica.
Em média, a comarca de Porto Alegre ouve 200 flagrados por mês. Em 2015, houve 2.564 detenções, mas algumas pessoas foram soltas imediatamente, quando o juiz concluiu que se tratava de um caso de crime leve, sem necessidade de prisão. Destes, 1.599 foram levados às audiências, o que resultou na soltura de 229 pessoas. Além disso, nos cinco últimos meses do ano passado, foram registrados 141 pedidos de apuração de maus-tratos ou tortura policial.
Em junho, foram 390 flagrantes com 535 flagrados (no momento do crime, nem sempre há apenas um envolvido), dos quais 187 foram soltos imediatamente, 37 pagaram fiança e 311 foram levados a audiência. Destes, 71 não compareceram à audiência, 25 receberam soltura e nove pagaram fiança.
Em julho, foram 406 flagrantes com 517 flagrados, dos quais 157 foram soltos de imediato, 41 pagaram fiança e 319 foram encaminhados a audiência. Destes, 111 não foram ouvidos, 28 receberam alvará de soltura e 10 pagaram fiança.

Promotor afirma que Estado descumpre resolução do CNJ

A audiência de custódia serve para atender toda e qualquer pessoa que for presa no Brasil - presos em flagrante, preventivos, temporários ou definitivos. O promotor de Justiça e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) Mauro Andrade Fonseca, que atua em audiências de presos em flagrante, afirma que a medida não vem sendo realizada da maneira correta na Capital. "As pessoas que são pegas, mas já foram condenadas em outro processo, ou seja, estão foragidas ou devem começar a cumprir pena, não são encaminhadas às audiências. É uma prática errada, pois todos deveriam ser apresentados", pondera.
Além disso, o promotor aponta outro problema grave: o local onde as audiências são realizadas. "A resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é clara, a pessoa só deve ser levada ao presídio depois que a prisão preventiva for decretada, e não é o que ocorre. Elas ficam dentro da prisão aguardando a decisão do juiz", relata. Segundo Fonseca, as decisões sobre a soltura ou a prisão são tomadas pelos magistrados no Foro Central, e a audiência acaba servindo para ouvir o preso e constatar se houve maus-tratos por parte do policial. "A importância da audiência foi reduzida a ponto de descumprir a resolução do CNJ", constata.
A ideia é reiterada pelo advogado e desembargador aposentado Aramis Nassiff, que também critica as audiências. "O preso deveria esperar em uma delegacia e ser levado à audiência. Hoje, ele aguarda dentro do sistema prisional, ou seja, já é exposto àquelas condições antes de ser julgado", pondera. No entanto, Nassiff é um entusiasta da medida, e acredita que deveria ter sido implementada no País em 1992, quando a Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (Pacto de San José da Costa Rica) passou a vigorar.
Fonseca também contesta a ideia de que a medida provocaria a soltura em excesso de presos. "Não mudou nada nesse sentido. O juiz que soltava antes continua soltando, e o que prendia, também", afirma. Para ele, quem insinua que a audiência de custódia serviria para esvaziar os presídios não possui conhecimento do assunto.
Um dos objetivos das audiências de custódia é permitir uma melhor avaliação da necessidade de manutenção da detenção. Para Nassiff, a regulamentação foi motivo de comemoração. "Há um abuso de prisões cautelares, algo extremo, uma fúria punitiva como nunca se viu no País. E sabemos que o sistema prisional é uma barbárie, então, no momento em que o preso é mandado, sem julgamento, a um presídio, é a legitimação dessa barbárie", comenta.