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Previdência

- Publicada em 24 de Agosto de 2016 às 19:48

Regime complementar entra em vigor no Estado

Governador Sartori assinou declaração que instituiu o RS Prev aos servidores públicos estaduais

Governador Sartori assinou declaração que instituiu o RS Prev aos servidores públicos estaduais


Luiz Chaves/Palácio Piratini/divulgação/jc
Os novos servidores civis efetivos do Executivo, Assembleia Legislativa, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública poderão planejar suas aposentadorias, se optarem pelo plano de Previdência Complementar. Na tarde de ontem, o governador José Ivo Sartori assinou a declaração de instituição do Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos do Estado (RS Prev), em ato no Palácio Piratini.
Os novos servidores civis efetivos do Executivo, Assembleia Legislativa, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública poderão planejar suas aposentadorias, se optarem pelo plano de Previdência Complementar. Na tarde de ontem, o governador José Ivo Sartori assinou a declaração de instituição do Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos do Estado (RS Prev), em ato no Palácio Piratini.
"Entendemos que o enfrentamento do déficit previdenciário é crucial para a melhoria das contas públicas. Sem esse déficit, as dificuldades para pagar os salários dos servidores não seriam tão recorrentes e sobrariam mais recursos para investimentos", enfatizou Sartori. Em 2015, o déficit da Previdência Pública Estadual alcançou R$ 8,47 bilhões.
O governador lembrou que o Executivo enviou o projeto de lei, propondo a adoção do novo regime, ao Legislativo em 7 de agosto de 2015. "Sem dúvida, hoje comemoramos uma data histórica e uma medida de gestão necessária para caminharmos na direção da sustentabilidade financeira", afirmou.
O governador acredita que o novo sistema mudará a realidade do Estado. "Temos a convicção que um sistema previdenciário com saúde financeira ajudará a tornar o Estado eficiente nas funções que realmente tem de exercer com qualidade, prestando serviços qualificados e atendendo especialmente aqueles que mais precisam." O modelo gaúcho de Previdência complementar teve como referência a regra do governo federal, implantada em 2012 com a Lei nº 12.618, e a experiência de outros estados.
O novo regime entrou em funcionamento na última sexta-feira, com a publicação da Portaria nº 382 da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), no Diário Oficial da União. Com isso, a Fundação RS Prev, que vai gerir aposentadorias e pensões complementares, teve o regulamento do Plano de Benefícios RS-Futuro inscrito no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios. O novo regime previdenciário será fiscalizado pela Previc, autarquia federal que regula o setor.
 

Medida atinge servidores civis do quadro e estatutários

O presidente da RS Prev, Ivan Bechara, explicou que a opção é para os servidores civis do quadro e estatutários. Os militares, incluindo os bombeiros, permanecem contribuindo para o regime anterior, assim como os atuais funcionários públicos. Os servidores comissionados ou temporários, que contribuem para o INSS, também não estão abrangidos pela Previdência complementar. "Nosso principal desafio é mostrar ao servidor que a Previdência complementar é um benefício", disse Bechara.
As regras gerais e constitucionais da Previdência pública não se alteram com a entrada em vigor do regime complementar, que preserva direitos adquiridos e as expectativas de direito. Seguem valendo as regras da integralidade e da paridade para aqueles que entraram no serviço público até 2003. A nova Previdência vale apenas para novos servidores efetivos, que vierem a ser empossados a partir de 19 de agosto de 2016.
O novo servidor seguirá contribuindo com 13,25% da sua remuneração até o valor máximo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente fixado em R$ 5.189,82. O Tesouro do Estado deve arcar com o mesmo aporte para o regime público dos servidores vinculados ao Fundoprev, criado pela Lei nº 13.758/2011, que em 2015 já apresentava déficit de R$ 5,4 bilhões.
Uma vez aposentado, o servidor receberá do Estado um benefício que estará limitado ao teto do INSS, conforme a média de suas maiores remunerações. Para ter um benefício maior, poderá aderir à Previdência complementar, contribuindo sobre o valor da remuneração que exceder os R$ 5.189,82. No caso de adesão do servidor, o Rio Grande do Sul também contribuirá com o mesmo valor para o regime complementar. A opção pode ser de 4,5% e 7,5%.