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Investigação

- Publicada em 22 de Agosto de 2016 às 20:14

MPF pede penas maiores a condenados na Zelotes

Operação foi deflagrada pela Polícia Federal em março de 2015

Operação foi deflagrada pela Polícia Federal em março de 2015


MARCELLO CASAL JR./ABR/JC
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal, em Brasília, para que a pena de parte dos condenados em uma ação da Operação Zelotes seja aumentada. No recurso de 169 páginas, que foi enviado na sexta-feira passada e tornado público ontem, o MPF pede que parte dos réus absolvidos na ação seja condenada. A Operação Zelotes foi deflagrada em março de 2015, depois que uma carta anônima chegou à Polícia Federal denunciando um dos maiores esquemas de sonegação fiscal do País.
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal, em Brasília, para que a pena de parte dos condenados em uma ação da Operação Zelotes seja aumentada. No recurso de 169 páginas, que foi enviado na sexta-feira passada e tornado público ontem, o MPF pede que parte dos réus absolvidos na ação seja condenada. A Operação Zelotes foi deflagrada em março de 2015, depois que uma carta anônima chegou à Polícia Federal denunciando um dos maiores esquemas de sonegação fiscal do País.
Em maio, o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal, em Brasília, anunciou a condenação de nove envolvidos no esquema de compra de medidas provisórias. Segundo a Procuradoria da República no Distrito Federal, no recurso apresentado na sexta-feira, os procuradores pedem para que o juiz faça a revisão de alguns pontos da sentença.
Segundo a procuradoria, as penas deveriam ser maiores. "Com todo respeito ao brilhante magistrado de primeiro grau, não se pode punir crimes de corrupção que envolveram mais de R$ 56 milhões com penas que variam de dois a três anos. É injusto. Não segue a melhor técnica de dosimetria e não se explicam socialmente penas tão baixas", diz o texto do recurso. No documento, os procuradores pedem que sejam revistas penas aplicadas a nove pessoas.
Outro aspecto alegado pelo MPF é que, para condenar alguns dos réus, o juiz levou em consideração um artigo do Código Penal que trata de associação criminosa, enquanto, para os procuradores, deveria ter sido considerada a lei que fala em organização criminosa. Os procuradores alegam que o crime foi cometido entre 2009 e 2015 e, por isso, a outra legislação deveria ter sido adotada.
No recurso apresentado, os procuradores questionaram também a absolvição de parte dos réus com relação aos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa, extorsão e organização criminosa. Para questionar a decisão tomada, os procuradores detalham, no recurso, como cada um dos acusados agiu, relembrando provas que foram colhidas durante a investigação.
Entre os pontos questionados na sentença pelos procuradores está a questão do ressarcimento aos cofres públicos. Para o MPF, a Justiça deve fixar um valor mínimo a ser pago. Segundo a procuradoria, o juiz negou um recurso apresentado anteriormente pelo MPF a respeito do tema, alegando que não ficou comprovado que houve danos patrimoniais. O MPF pede, então, que a decisão seja revisada.
 

Justiça recebe denúncia do MPE contra a telefônica Oi

A 3ª Vara Criminal de Passo Fundo recebeu denúncia do Ministério Público do Estado (MPE) contra os advogados Maurício Dal Agnol, Pablo Pacheco dos Santos, Marco Antonio Bezerra Campos e Gabriel de Freitas Melro Magadan e contra o diretor jurídico da Empresa de Telefonia Oi à época dos fatos, Eurico de Jesus Teles Neto.
Durante a Operação Carmelina, deflagrada em fevereiro de 2014, agentes de Polícia Federal apreenderam, entre outros objetos e valores, uma via do contrato assinado por Maurício Dal Agnol, Pablo Pacheco dos Santos, Eurico de Jesus Teles Neto e Marco Antonio Bezerra Campos, com data de 21 de outubro de 2009, com cláusula de confidencialidade. Conforme o descrito na denúncia, o então diretor jurídico Eurico de Jesus Teles Neto, clandestinamente, decidiu promover acordos com os advogados que atuavam em processos contra a empresa de telefonia. O advogado Marco Antonio Bezerra Campos acordou com Maurício Dal Agnol o valor de
R$ 50 milhões para que ele, "traindo o dever profissional", segundo nota do MPE, renunciasse a 50% dos créditos de clientes em 5.557 processos em favor da Oi.
As ações contra a empresa, em regra, eram propostas em litisconsórcios ativos, o que induz à conclusão de que cada um dos mais de 5 mil processos tenha resultado em mais de 27 mil crimes e vítimas - na hipótese de haver cinco litisconsortes para cada caso.
Os advogados Pablo Pacheco dos Santos e Gabriel De Freitas Melro Magadan, cientes do teor do ajuste, após a celebração do contrato, firmaram acordos prejudicando os interesses de clientes. Em nenhum dos acordos que eram celebrados e submetidos à homologação judicial os acusados mencionaram ou deram ciência à Justiça da existência do contrato entre Maurício Dal Agnol, Pablo Pacheco dos Santos, Eurico de Jesus Teles Neto e Marco Antonio Bezerra Campos.
Em nota, a empresa de telefonia esclarece que, "com o objetivo de proteger a companhia e defender-se judicialmente de centenas de milhares de ações judiciais (cerca de 120 mil no total apenas do estado do Rio Grande do Sul) herdadas de processos relativos ao período de antiga estatal de telecomunicações, a Oi decidiu buscar acordos no maior número possível para minimizar prejuízos seguindo todos os ritos legais e previstos na lei".