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empreendedorismo

- Publicada em 17 de Agosto de 2016 às 17:52

Empresas do 4º Distrito podem se cadastrar para obter isenções

As empresas de base tecnológica, inovadoras e de economia criativa instaladas nos bairros Floresta, São Geraldo, Navegantes, Humaitá e Farrapos, em Porto Alegre, já podem fazer o cadastramento para solicitar isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) por cinco anos. As empresas do ramo que vierem a se instalar na região ainda poderão solicitar isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para aquisição de sua sede.
As empresas de base tecnológica, inovadoras e de economia criativa instaladas nos bairros Floresta, São Geraldo, Navegantes, Humaitá e Farrapos, em Porto Alegre, já podem fazer o cadastramento para solicitar isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) por cinco anos. As empresas do ramo que vierem a se instalar na região ainda poderão solicitar isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para aquisição de sua sede.
A medida faz parte do programa de revitalização da Região do 4º Distrito de Porto Alegre e está sendo conduzida pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e pelo Gabinete de Inovação e Tecnologia (Inovapoa).
A prefeitura de Porto Alegre também reduziu a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (Issqn) de 5% para 2% para as empresas do setor de pesquisa e desenvolvimento na área de tecnologia da saúde, abrangendo, neste caso, toda cidade. O Projeto de Lei Complementar do Executivo foi aprovado pela Câmara Municipal em dezembro do ano passado, e integra outras iniciativas do governo municipal, que tem como objetivo incentivar a instalação de um cluster da saúde na capital gaúcha.
A certificação de que a pessoa jurídica é de base tecnológica, inovadora ou de economia criativa ou de que ela presta serviços de pesquisa e/ou desenvolvimento na área de tecnologia em saúde está a cargo do Inovapoa, sendo este último expedido em no máximo sete dias.
Os pedidos de isenção de IPTU e ITBI devem ser realizados presencialmente na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (travessa Mário Cinco Paus, s/nº). O formulário para o memorial descritivo do produto ou serviço (IPTU e ITBI) e a declaração de que a pessoa jurídica não foi beneficiária da mesma isenção anteriormente (ITBI) podem ser obtidos no site da Secretaria Municipal da Fazenda, no endereço eletrônico http://www.portoalegre.rs.gov.br/smf.
No caso do benefício de ISS, os documentos necessários para os empreendedores obterem a certificação devem ser encaminhados de forma eletrônica ao e-mail [email protected]. O comprovante de inscrição e o formulário podem ser obtidos no site da Secretaria Municipal da Fazenda.
 

Documentos necessários para o cadastramento

IPTU - Contrato social ou estatuto, atualizados e registrados no órgão competente; alvará de localização; matrícula atualizada do imóvel ou contrato de locação com autorização do proprietário; memorial descritivo do produto, processo ou serviço a ser incentivado; além dos documentos necessários à representação de pessoa jurídica (comprovação da condição de administrador, identidade, CPF e procuração, se for o caso).
ITBI - Certidão negativa das 1ª e 4ª Zonas do Registro de Imóveis ou, se positiva, alvará de localização ou declaração de que o imóvel é residencial; declaração de que a pessoa jurídica não foi beneficiária da mesma isenção anteriormente; memorial descritivo do produto, processo ou serviço a ser incentivado; além dos documentos necessários à representação de pessoa jurídica (comprovação da condição de administrador, identidade, CPF e procuração, se for o caso).