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- Publicada em 16 de Agosto de 2016 às 02:12

Chantagem elegante

A gente vive décadas e ainda não conhece tudo. Na sexta-feira passada, o empresário Júlio Camargo, um dos delatores da Operação Lava Jato, afirmou em depoimento dentro de ação penal contra o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que foi coagido, extorquido e chantageado "de maneira muito elegante" pelo parlamentar.
A gente vive décadas e ainda não conhece tudo. Na sexta-feira passada, o empresário Júlio Camargo, um dos delatores da Operação Lava Jato, afirmou em depoimento dentro de ação penal contra o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que foi coagido, extorquido e chantageado "de maneira muito elegante" pelo parlamentar.
Perguntado sobre o motivo de, em seu primeiro depoimento, não ter mencionado o envolvimento de Cunha com irregularidades e posteriormente ter mudado a versão, Camargo então respondeu que tivera medo. Suas frases: "Simplesmente um fator: medo, receio. Toda pessoa que é razoavelmente inteligente ou não é demente tem que ter medo. E o meu receio não era físico, era de uma pessoa poderosa, agressiva, 'impetuante' na sua cobrança, contra a minha família e meus negócios e das minhas representadas. A pessoa que se apresenta dessa maneira, que me coage, me extorque, me chantageia de maneira muito elegante. Foi exatamente nestes termos que estou usando: ou você paga ou vou te buscar".
Na ação penal, Cunha é acusado de receber US$ 5 milhões em dinheiro desviado de contrato de navios-sonda da Petrobras. O primeiro depoimento coletado no processo foi no fim de julho do doleiro Alberto Youssef, também colaborador da Lava Jato, que confirmou ter ouvido que Cunha seria destinatário de propina.
O advogado Ticiano Figueiredo, que defende o deputado afastado, afirma que "estão muito claras as contradições existentes" nas delações das testemunhas de acusação. E sustenta que "o tratamento que deveria ser dado a Júlio Camargo e outros delatores é o mesmo dado a Fernando Moura, delator que admitiu mentir na delação e voltou para prisão".

O homem sem cuecas

 ChargeVital

ChargeVital


REPRODUÇÃO/JC
Ao se preparar para a audiência de instrução, o juiz se deparou com uma situação inusitada: a petição inicial afirmava que o reclamante não podia usar cuecas no trabalho e era obrigado a ficar totalmente nu durante as revistas. De profissão tesoureiro, o empregado foi convincente ao depor: "Ao ser submetido a constantes revistas íntimas, sentia-me humilhado e constrangido pelos procedimentos adotados pela empresa".
O magistrado apertou no depoimento do preposto da empresa de segurança e transporte de valores, que terminou admitindo que "a revista era feita numa sala anexa à guarita, na saída da tesouraria, onde ficava um vigilante". E detalhou: "O empregado tinha que entrar nesse local e tirar toda a roupa; não podiam usar cuecas; às vezes, também tinham que se abaixar".
As feições do juiz eram de surpresa. O preposto continuou falando: "Na rotina de trabalho, os empregados da tesouraria só podiam usar chinelos e um macacão sem bolso e com um fecho traseiro".
- E para ir ao banheiro, fazer pipi?, questionou o magistrado.
- Quem precisasse ir ao banheiro ou se ausentar da tesouraria, tinha sempre que passar por uma nova revista.
- E no final do expediente?, quis saber o juiz.
- Normalmente, a revista era individual, mas às vezes era de forma coletiva, com mais de um empregado, todos nus ao mesmo tempo.
O juiz dispensou a prova testemunhal e na sentença justificou que "só o depoimento do preposto já é suficiente para demonstrar a abusiva conduta patronal, que dispunha de outros meios para fiscalização, como, por exemplo, as câmeras de circuito interno. Portanto, é invasivo o procedimento de obrigar o tesoureiro a trabalhar sem cuecas e a, episodicamente, ficar nu na saída de seu local de trabalho, o que serve apenas para ofender a sua intimidade".
A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho, rechaçando a tese recursal de que "a prévia ciência sobre a existência da revista - informada e documentada quando da contratação do reclamante - dele retira o direito de pleitear qualquer indenização".
A condenação por dano moral foi de R$ 30 mil. Na corte e na vara, a ação ficou conhecida como "o processo do homem que estava proibido de usar cuecas".

O Dia D

O julgamento da presidente afastada Dilma Rousseff (PT) está oficialmente marcado para começar em 25 de agosto. Na sexta-feira, o advogado de defesa, José Eduardo Cardozo (PT), protocolou no Senado a contestação do libelo acusatório, que são alegações da defesa que rebatem os últimos argumentos da acusação.
Apresentou os nomes das seis testemunhas da defesa, entre eles o do ex-ministro da Fazenda Nelson Barbosa.

A propósito

E por falar em Justiça do Trabalho, ela acaba de publicar estudo inédito mostrando suas entranhas, com dados de 2015. Primeira informação: 38,9% das ações são resolvidas por conciliação, a maior parte na audiência inicial, que não ultrapassa três meses a partir da entrada em juízo.
Na contenciosidade, em média uma ação leva 7 meses e 9 dias para receber sentença no primeiro grau.
Outros sete meses e 23 dias transcorrem até o julgamento no segundo grau. E mais um ano, três meses e 12 dias para o julgamento do recurso de revista no TST.
O gargalo está na execução (quando ocorre o pagamento da dívida): aí a média é de 3 anos, 7 meses e 9 dias.

Polícia Federal no pódio

Todos os anos, em julho, o Ibope realiza uma pesquisa para medir a confiança do brasileiro nas instituições. O trabalho de campo foi realizado de 14 a 18 de julho, ouvindo 2.002 pessoas em 142 municípios. O resultado completo que será divulgado nos próximos dias, com 20 instituições, contém uma novidade: pela primeira vez, a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público (MP) estão incluídos na lista. A PF estreia com destaque, na terceira posição, empurrada pela força da Lava Jato; numa escala que vai de zero a 100, alcançou um "índice de confiança" de 66 pontos. Na liderança, seguem duas instituições que tradicionalmente ocupam o topo da lista: bombeiros e a Igreja. O MP teve 54 pontos, um resultado mediano, mas ainda assim acima dos 46 pontos atribuídos ao Judiciário.

Fim da contribuição sindical?

Todo trabalhador com carteira assinada sabe que anualmente, em março, associado ou não, é obrigado a dar o valor de um dia de labuta a um sindicato de determinada categoria ou de uma profissão liberal. Trata-se de rescaldo do modelo sindical corporativista da era Getulio Vargas. Mas isso talvez acabe, a partir de um precedente que pode surgir nesta semana. Na quinta-feira, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai analisar pedido do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas (SP) que quer a chancela oficial para renunciar à parte que lhe cabe da contribuição sindical obrigatória.

Ponto final

Deputados da comissão que analisa as medidas anticorrupção apresentadas, pelo Ministério Público ao Congresso Nacional, já articulam mudanças em pelo menos quatro pontos do pacote. Os espertos não querem: 1) a criminalização do caixa-2; 2) o aumento da pena para corrupção; 3) a possibilidade de que provas ilícitas sejam consideradas válidas se forem colhidas de boa-fé; 4) a hipótese de prisão preventiva para a recuperação de valores desviados. Discutindo os quatro temas com advogados, em encontros reservados, os deputados resistem a expor publicamente o desconforto com as medidas propostas, já que o projeto chegou à Câmara com o apoio de 2 milhões de assinaturas. Ora, por que eles não desistem, então, da rendosa carreira política?