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- Publicada em 08 de Agosto de 2016 às 23:21

Condenação de juíza por corrupção

A juíza Maria Cristina de Luca Barongeno, titular da 23ª Vara Cível Federal de São Paulo, foi condenada a seis anos e oito meses de prisão e multa, além da perda do cargo, sob a acusação de corrupção. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, a magistrada agia em cumplicidade com advogados para o direcionamento de ações à vara em que ala atuava. O advogado Joaquim Barongeno, pai da magistrada, prestou serviços à Friboi, uma das supostas beneficiadas pelo esquema.
A juíza Maria Cristina de Luca Barongeno, titular da 23ª Vara Cível Federal de São Paulo, foi condenada a seis anos e oito meses de prisão e multa, além da perda do cargo, sob a acusação de corrupção. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, a magistrada agia em cumplicidade com advogados para o direcionamento de ações à vara em que ala atuava. O advogado Joaquim Barongeno, pai da magistrada, prestou serviços à Friboi, uma das supostas beneficiadas pelo esquema.
A prestação jurisdicional favorecia empresas com dívidas milionárias junto à Previdência Social e ao Fisco. Cabe recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Em julgamento a portas fechadas, o Órgão Especial do TRF-3 - colegiado do tribunal responsável por casos envolvendo juízes federais - concluiu ter ficado comprovado o recebimento, pela juíza, de um veículo de um dos advogados.
A ação teve origem na Operação Têmis, deflagrada em 2007 para investigar uma suposta quadrilha suspeita de negociar venda de sentenças para fraudar a Receita Federal e, em menor escala, permitir a abertura de bingos. A Têmis foi extinta em 2010.
Foram excluídos da ação penal os advogados Joaquim Barongeno, Luís Roberto Pardo, Márcio Pollet, Nevtom Rodrigues de Castro e Coriolando Bachega.

Minoria de 160

Lembram de Eliana Calmon, que foi corregedora nacional da Justiça de 2010 a 2012? Ela cunhou a expressão "bandidos de toga". A ministra chegou a desenhar uma estatística: "A imensa maioria dos 16 mil juízes do País é honesta, os bandidos são uma minoria, algo em torno de 1%".

Constitucionalidade duvidosa

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, avalia que a Lei de Abuso de Autoridade em discussão no Congresso Nacional contém "tipos penais de constitucionalidade duvidosa". Ele declara ser "absolutamente favorável à revisão da lei, que data de 1965, concebida sob a égide de um Estado de exceção".
Mas Janot alerta que o texto, que tem apoio do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que é alvo da Lava Jato, "deixa lacunas inaceitáveis, como a não incriminação do famoso 'carteiraço', infelizmente, prática ainda habitual em nossa cultura".

Dívidas com o condomínio passam para novo dono

A dívida condominial adere ao imóvel, passando a ser de responsabilidade daquele que venha a adquirir o bem. Com esse entendimento, o TRF da 4ª Região deu provimento a um recurso do Condomínio Victória Régia, de Esteio, e determinou a manutenção da penhora de um imóvel.
O apartamento em questão foi retomado pela Caixa Econômica Federal (CEF), após o mutuário deixar de pagar as prestações do financiamento. A CEF, entretanto, não pagou os condomínios atrasados, o que levou a administração condominial a ajuizar ação requerendo a quitação.
A instituição financeira pediu o levantamento da penhora, alegando que "seria uma constrição de patrimônio de terceiro, devendo a cobrança ser direcionada ao ex-mutuário". Em primeira instância, a Justiça suspendeu a penhora. A administração do condomínio recorreu.
O tribunal reformou a sentença, apontando que "é sabido que a taxa condominial se trata de obrigação 'propter rem', ou seja, que adere ao imóvel, transmitindo-se ao adquirente do mesmo". Assim, a responsabilidade do novo proprietário inclui a de adimplemento daquelas taxas anteriores à aquisição. (Proc. n º 0007914-83.2016.4.04.9999).
 

Romântico à moda antiga

 Espaço Vital - Divulgação

Espaço Vital - Divulgação


DIVULGAÇÃO/JC
O operador jurídico aposentado, 63 de idade, viúvo, contratou uma serviçal com as melhores intenções empregatícias de quem queria uma casa bem arrumada e refeições nas horas certas.
Talvez pela solidão em que vivia - embora a abissal diferença cultural -, ele começou a enxergar a doméstica, 39 de idade, com outros olhos. Não demorou, passou para a fase dos bilhetinhos; primeiro protocolares ("o almoço estava delicioso"); depois afetivos ("meu anjo"; "minha rainha"; "linda mulher que enriquece meus dias"; "teu homem de coração vazio"). E, afinal, partiu para as pitadas sexuais: "tens belas nádegas", "imagino a firmeza dos teus seios".
A serviçal não acedeu jamais e, dois meses depois, foi demitida, recebendo todas as parcelas rescisórias certíssimas. Mas - com o apoio de um novel advogado - ela foi ao juízo trabalhista buscar reparação por dano moral decorrente de assédio sexual.
A prova foi apenas a documental. O juiz observou que, em uma de suas mensagens, o empregador referira ter "adorado o teu bilhete de ontem; é um sinal de que o nosso caso pode estar progredindo". Interpretando esse trecho manuscrito, o magistrado concluiu que "havia uma certa reciprocidade atrativa no relacionamento, o que já é suficiente para descaracterizar o alegado assédio".
Conforme a sentença, "ficou claro que, em algum momento, houve - pela empregada - aceitação da proposta patronal, especialmente quando ele demonstra consideração para com a empregada e seu filho menor, a quem mandava presentes".
O juiz também definiu que o empregador era "um romântico à moda antiga", que apenas tentou declarar desejo e carinho à reclamante, mesmo com o risco de se passar por ridículo em suas mensagens amorosas, nas quais não usou termos ofensivos ou que demonstrassem sua superioridade na relação de emprego".
Na conclusão, o julgador escreveu que "enquadrar o sentimento e as investidas românticas do reclamado como assédio sexual seria uma pena demasiadamente pesada, pois, se assim fosse, todos os homens teriam que fugir das mulheres para evitar problemas com a Justiça".
Não houve recurso para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Com o trânsito em julgado, há quem diga que reclamante e reclamada conciliaram extrajudicialmente. Após um pagamento de R$ 3 mil, eles se cumprimentaram processualmente e cada um foi para seu lado.

Direito ao esquecimento

Pronto para ir à votação no Supremo Tribunal Federal (STF), o direito ao esquecimento já foi mencionado em mais de 20 decisões judiciais em São Paulo só neste ano. Entre os alvos das ações estão veículos de imprensa e sites de busca. O tema foi a julgamento em, ao menos, outros oito estados.
Neste segundo semestre - com esperada repercussão nacional - será analisado pelo STF em ação movida contra a TV Globo pelos irmãos de Aída Curi, vítima de homicídio em 1958 no Rio. "O direito ao esquecimento é um nome novo para princípios constitucionais, como o direito à intimidade e à dignidade", diz Roberto Algranti Filho, advogado dos irmãos da vítima.

A propósito

Conforme a advogada colombiana Catalina Botero, "esse direito ao esquecimento não existe, tratando-se apenas de uma construção recente, uma categoria ambígua do Direito, que se presta em alguns países, como o Brasil e o Chile, para decisões que censuram informações".
Catarina é ex-relatora especial para liberdade de expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos.

Ataque aos direitos pessoais

Pessoas que não pagam dívidas correm o risco de perder o direito de dirigir veículos ou viajar ao exterior. Advogados descobriram no novo Código de Processo Civil formas inusitadas de forçar os maus pagadores a fechar acordo. A mais agressiva delas, no caso de a dívida já ter sido reconhecida pelo Judiciário, é atacar direitos pessoais.
Já há em processos de cobrança pedidos de credores para que o juiz suspenda a carteira de motorista do devedor ou restrinja o uso de seu passaporte. A lógica é que, se não há dinheiro para quitar a dívida, também não deveria haver para manter um carro ou pagar viagens ao exterior. A controvérsia está criada e promete evoluir.

Ponto final

Luxo religioso: relatório da Receita Federal identificou um padre com patrimônio avaliado em R$ 3,3 milhões. Ligado ao ex-senador Gim Argello, o religioso Moacir Anastácio de Carvalho, da Paróquia Católica de Taguatinga (DF), também é investigado pela Lava Jato, por receber repasse de R$ 350 mil da construtora OAS. Hei!... E o voto de pobreza?