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JC Logística

- Publicada em 18 de Agosto de 2016 às 21:46

TCU bloqueia R$ 2,1 bi da OAS, da Odebrecht e de empresários

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu bloquear R$ 2,1 bilhões em bens das construtoras Odebrecht e OAS, de executivos das duas empresas e do ex-presidente da Petrobras José Sergio Gabrielli. A medida tem o objetivo de assegurar eventual ressarcimento, no futuro, de prejuízos em duas obras da Refinaria Abreu e Lima (PE) causados pelo esquema de cartel, corrupção e superfaturamento investigado na Operação Lava Jato.
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu bloquear R$ 2,1 bilhões em bens das construtoras Odebrecht e OAS, de executivos das duas empresas e do ex-presidente da Petrobras José Sergio Gabrielli. A medida tem o objetivo de assegurar eventual ressarcimento, no futuro, de prejuízos em duas obras da Refinaria Abreu e Lima (PE) causados pelo esquema de cartel, corrupção e superfaturamento investigado na Operação Lava Jato.
A decisão é baseada em auditoria do tribunal, que apurou sobrepreço nos contratos de construção e montagem das unidades de Destilação Atmosférica e de Hidrotratamento de Abreu Lima. Eles foram vencidos pelas empreiteiras, em consórcio, com valores que ultrapassaram R$ 5,5 bilhões. Após analisar 400 mil notas fiscais e outras provas compartilhadas pela Lava Jato, a corte concluiu que os preços pagos pela Petrobras estavam inflados em cerca de 25%. As obras estão paradas.
A indisponibilidade patrimonial vale, inicialmente, pelo prazo de um ano. Ela impede que as empreiteiras e os demais implicados se desfaçam de ativos, a exemplo de imóveis, plantas industriais e saldos em contas bancárias. Todos respondem, solidariamente, pela totalidade do prejuízo (R$ 2,1 bilhões). Se, ao fim do processo, a corte confirmar o valor do dano ao erário, o patrimônio poderá usado para ressarcir a Petrobras.
A decisão alcança Marcelo Odebrecht, que era presidente da holding Odebrecht na época das obras e que hoje está preso em Curitiba; Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS; e outros quatro dirigentes das duas empreiteiras. Também teve os bens bloqueados o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque, outro detido pela Lava Jato.
O ministro José Múcio Monteiro questionou se a restrição não prejudicará o funcionamento das construtoras, a recuperação judicial da OAS, em andamento, e acordos de leniência em negociação. Ele propôs um acompanhamento da situação patrimonial das empresas. "Minha preocupação é com a operação do que resta", alegou.
O relator do processo, ministro Benjamin Zymler, afirmou que não cabe à corte fazer juízo dos impactos para as construtoras. "Não significa que a empresa terá de parar suas operações. Terá dificuldade de fazer transações. Mas continua usufruindo do patrimônio."
No entanto, após as discussões em plenário, todos os ministros acompanharam o voto de Zymler, pela indisponibilidade dos bens. O TCU ressalvou na decisão que, em caso de acordo de leniência, os ativos poderão ser desbloqueados para o pagamento de indenização à estatal.
Os técnicos da corte não haviam proposto a indisponibilidade patrimonial de Gabrielli, mas Zymler o incluiu na lista de afetados, sob o argumento de que, embora soubesse de irregularidades, ele não atuou para impedi-las. O ministro afirmou que o tribunal avisava a Petrobras sobre o sobrepreço nas obras desde 2008, mas o então presidente da estatal "não se indispôs" a diversas impropriedades. "Sempre esteve ciente."
O tribunal concluiu que Duque foi omisso no seu "poder-dever de agir" para impedir as fraudes, "mediante recebimento de vantagem indevida". No caso de Marcelo Odebrecht e Léo Pinheiro, diz que eles praticaram e conduziram atos ilícitos para fraudar processos licitatórios da Petrobras e obter contratos superfaturados, "de forma a maximizar indevidamente os lucros", "mediante formação de cartel e pagamento de propinas a agentes da estatal".
A responsabilidade pelo dano ao erário é atribuída também ao ex-gerente Pedro Barusco e ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, delatores da Lava Jato. Eles não tiveram os bens bloqueados, mas podem, ao fim do processo, ser condenados ao ressarcimento das quantias que receberam irregularmente.
Zymler afirmou que teve "severas dúvidas" a respeito, mas optou por excluí-los, seguindo a proposta dos auditores. "Teria todas as razões para fazê-lo (propor a indisponibilidade do patrimônio). Mas faço isso em homenagem ao instituto da delação premiada", justificou.
A Odebrecht e a OAS não quiseram se pronunciar. Gabrielli indicou seu advogado, que não respondeu aos contatos. O advogado de Duque não foi localizado. As defesas de Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco também não foram localizadas.
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