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JC Contabilidade

- Publicada em 18 de Agosto de 2016 às 14:51

Qual é a importância da revisão fiscalexterna nas empresas?

José Carlos Braga Monteiro é CEO fundador da Studio Fiscal

José Carlos Braga Monteiro é CEO fundador da Studio Fiscal


STUDIO FISCAL/DIVULGAÇÃO/JC
Primeiro, deve ser observado que a carga tributária a que uma empresa esteja sujeita influencia no preço de venda de sua mercadoria ou serviço. Por consequência, dependendo do preço praticado, a empresa será mais ou menos competitiva no mercado. O contador da empresa é designado para fazer esse acompanhamento e aplicar a legislação no dia a dia.
Primeiro, deve ser observado que a carga tributária a que uma empresa esteja sujeita influencia no preço de venda de sua mercadoria ou serviço. Por consequência, dependendo do preço praticado, a empresa será mais ou menos competitiva no mercado. O contador da empresa é designado para fazer esse acompanhamento e aplicar a legislação no dia a dia.
Entretanto, devido a tantas tarefas, ele dificilmente terá tempo para acompanhar todas as alterações tributárias que ocorrem quase que diariamente e muito menos para revisar os cinco últimos anos contábeis da empresa a fim de encontrar possíveis créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior.
Nesse contexto, surge a necessidade e a importância da revisão fiscal externa, que verificará se a empresa está pagando seus impostos e contribuições de forma correta, econômica, bem como fará a apuração dos créditos. Essa é uma ferramenta de suma importância na correta aplicação da legislação tributária, pois sempre busca, dentro dos parâmetros legais, economia tributária.
Portanto, é necessário que a alocação dos fatos contábeis nas rubricas da contabilidade deve ser feita corretamente tanto para fins tributários, como para fins gerenciais, pois algumas informações essenciais para trazer economia e proteger o ativo da empresa só são geradas por meio de uma escrituração detalhada.
Um dos pontos que deve ser observado é a correta classificação do fato contábil na conta adequada. Por exemplo, caso forem lançados todos os tipos de fretes (sobre compras, transferências entre estabelecimentos e vendas) na mesma rubrica, as informações vão se misturar, e a apuração tributária será afetada, podendo acarretar em pagamentos tributários indevidos ou a maior.
Se, ao contrário disso, fosse feita uma conta sintética do tipo fretes (conta 100) e subcontas 100.1 (Fretes sobre Compras), 100.2 (Fretes sobre Transferências) e 100.3 (Fretes sobre Vendas), a empresa veria que, como os fretes sobre compras integram o custo de aquisição de mercadoria e de matéria prima, se elas gerarem direito a crédito de PIS e Cofins, o frete da compra também gera crédito.
Também é gerado crédito de PIS e Cofins quando o ônus do frete sobre vendas é suportado pelo vendedor. No caso de transferências não há geração de crédito. Salienta-se que, se os fretes já tenham sido escriturados em uma única rubrica, pode ser feita uma análise na ficha razão para separá-los.
Outra situação de utilização de vários tipos de despesas numa conta só é a de conta de água, luz e telefone. Além da informação específica de cada um não ser gerada, dificulta a apuração de créditos de PIS/Cofins sobre despesa de energia. Ainda, deve ser separado da conta de energia elétrica o valor relativo à taxa de iluminação pública, abrindo uma conta própria para essa taxa.
Para reduzir ou eliminar essas situações de utilização de conta muito genérica para valores elevados, como despesas gerais, pela sua expressão monetária, talvez seja de merecimento que sejam destacados na contabilidade em conta própria. Entre tantos exemplos que poderiam ser citados, importa ressaltar que, além de a contabilidade ser informativa, é referência para as apurações tributárias e para apurar créditos de períodos anteriores.
Contudo, pontua-se que os livros e fichas de escrituração mercantil só provam a favor do comerciante quando mantidos com observância das formalidades legais (art. 8º do Decreto-Lei nº 486/69), e é essencial que a escrituração contábil esteja lastreada em documentos hábeis e idôneos.
CEO fundador da Studio Fiscal
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