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Empresas & Negócios

- Publicada em 17 de Agosto de 2016 às 15:07

Pré-perícia antes do deferimento da recuperação judicial

A pré-perícia contábil foi uma ferramenta inovadora que a Vara de Recuperação Judicial de São Paulo, por meio do Juiz Daniel Carnio da Costa, iniciou a sua utilização antes mesmo do deferimento da recuperação judicial. A medida visa, essencialmente, identificar se existe verossimilhança entre o alegado no processo e a contabilidade da empresa, além da análise dos documentos indispensáveis para a propositura do pedido. Essa prática, por enquanto, salvo melhor juízo, ainda está restrita ao estado de São Paulo, mas a tendência é que, nos próximos dois anos, praticamente todos os estados estejam adotando essa sistemática.
A pré-perícia contábil foi uma ferramenta inovadora que a Vara de Recuperação Judicial de São Paulo, por meio do Juiz Daniel Carnio da Costa, iniciou a sua utilização antes mesmo do deferimento da recuperação judicial. A medida visa, essencialmente, identificar se existe verossimilhança entre o alegado no processo e a contabilidade da empresa, além da análise dos documentos indispensáveis para a propositura do pedido. Essa prática, por enquanto, salvo melhor juízo, ainda está restrita ao estado de São Paulo, mas a tendência é que, nos próximos dois anos, praticamente todos os estados estejam adotando essa sistemática.
Como toda sistemática nova, não regulamentada, possui seus benefícios e incontroversas. É complicado se aplicar algo que na lei não tem um limite de atuação, mas, ao mesmo tempo, a segurança que um trabalho desses pode trazer a um processo de recuperação judicial é realmente um ponto muito forte da medida. A pré-perícia contábil acarreta, inevitavelmente, uma morosidade ao deferimento da recuperação judicial. Disso, não se tem dúvidas. Por mais simples que seja a análise, pelo menos de cinco a 10 dias levará para a finalização da análise pericial, mas, ao mesmo tempo, traz segurança, avanço, seriedade à medida, em relação ao mercado, aos credores e funcionários da empresa.
Mas e qual é o limite desse laudo contábil? O que pode o pré-perito analisar? Qual a discricionariedade da atuação desse mecanismo? O que pode realmente o magistrado fazer em caso de uma empresa que apresente um laudo frágil e com falhas? É possível decretar a falência da empresa imediatamente? Essas são algumas das dúvidas que passam na cabeça dos advogados que trabalham com a matéria, mas, principalmente, essa é a insegurança do empresário ao decidir ingressar com a recuperação judicial.
Nunca foi tão importante buscar equanimidade entre contábil e gerencial. Nunca foi tão importante buscar trabalhar com regularidade e dentro das normas contábeis, pois hoje nenhuma empresa pode descartar uma recuperação judicial, e, a qualquer momento, um magistrado poderá entender por requerer a medida da pré-perícia.
A regularidade absoluta da contabilidade passa a ser uma regra intransponível aos empresários. Toda a contabilidade tem erros, sim, esse é um fato, mas os erros também devem ser explicáveis, caso contrário, o pedido da recuperação judicial pode ser literalmente um "tiro no pé".
A medida tem muito que evoluir e se adaptar, mas a adesão dos juízes, na minha particular opinião, será um caminho sem volta, pois dá segurança também ao magistrado que conduzirá o processo.
Advogada e sócia da Scalzilli.fmv
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